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nos separamos porquê nossa convivência se tornou insuportável devido aos ciumes.

2007-02-19 05:41:33 · 7 respostas · perguntado por Anonymous em Família e Relacionamentos Divórcio

7 respostas

Conforme os fatos narrados, vamos as respostas:

1 - Como vc já está separado de fato (=não morar mas junto) a 3 anos, caso não haja discurção entre o casal acerca de algum bem, e ambos queiram a separação, vc pode propor o Divórcio Direito nos termos da nova Lei. Ou seja, não será necessário abertura de um processo judicial para isso, basta procurar um advogado e este irá providênciar o acordo entre vc e sua esposa e lavrar este documento em cartório.

2 - Ela tem direito a pensão? de acordo com a legislação vigente, qualquer um dos cônjuges tem direito a requerer pensão alimentícia. Mas, para tanto aquele que requerer deverá comprovar que existe a necessidade, e além disso que o outro tem condições financeiras para tanto.

3 - Penso que após um período tão longo (3 anos de separção), se a sua esposa não requereu qualquer forma de ajuda financeira, não será agora no momento da dissolução conjugal que o fará. E caso ela o faça, desconheço decisões judiciais que amparem esta pretenção tardia, a não ser em casos de justo fundamento, como, por exemplo, ressarcimento por abandono material (art.244 do Código Penal), que caracteriza-se pela falta de assistência dos cônjuge em casos de necessidade do outro. Pois, não esqueça que, como vcs ainda estavam juridicamente casados, tinham o dever de mútua assistência entre o casal (art. 1566, inciso III, do Código Civil).

Espero ter ajudado.

Caso tenha mais alguma dúvida, envie para o Email:
fazerdireito@oi.com.br

2007-02-19 11:37:38 · answer #1 · answered by Marrom 2 · 0 2

Apesar da pergunta ser duvidosa, tenho que ela tem direito a pensão sim!
Se você não teve o cuidado de se separar de direito definitivamente, e ela descobriu por exemplo, que você hoje pode pagar pensão, ela tem direito, pois o vínculo matrimonial permanece até o presente, apesar da separação de corpos;
VOCÊS ESTÃO SEPARADOS DE FATO, NÃO DE DIREITO:
Busque imediatamente ingressar com ação de divórcio direto, pelo tempo de separação é cabível e, é claro, assistido por um bom advogado especialista na área de família;
Boa sorte!

2007-02-21 19:47:29 · answer #2 · answered by odu arruda 4 · 0 0

Puxa! Não sei, mas eu acho que ela não mereceria, ela ou qualquer outra...são só 3 meses e pronto..?
Assim viramos escravos fácil demais, basta elas casarem por alguns meses e já terão um "salário"? Sacanagem!

Boa sorte.

2007-02-19 13:50:01 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 1

olá, se ela trabalha e tem como se sustentar, acho que ela não tem direito a pensão. Mas de qualquer forma, vc deve se informar melhor com um advogado da vara de família. O certo era vcs se separarem judicialmente para não haver mais problemas, pois ela ainda poderá ter direitos sobre alguns bens seus, mesmo que não more mais com vc! Mas pensão alimentícia eu acredito que não pois vcs não tem filhos. Mas informe-se com um advogado ele é a melhor pessoa para lhe ajudar a resolver isto!

Abraços!

2007-02-19 13:49:13 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 1

Não sou advogado, no entanto pelo que sei, se sua ex estiver empregada ou tiver curso superior você não precisa pagar nada.

2007-02-19 13:48:29 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 1

Agora depois de três anos separados? acredito que não. mas procure um advogado se ela estiver querendo isso, veja até onde isso pode ser real. agora meu caro se tu és casado ainda legalmente com ela e só existe de fato a separação dos corpos fique ligado hein, pois é bem capaz que tu tenhas que pagar uma pensão para ela sim. principalmente se não tiver nenhuma fonte de renda...

2007-02-19 17:31:19 · answer #6 · answered by Geisa R 2 · 0 2

Credo... separaram so depois de 3 meses? Que doideira... nem tentaram viver em paz, dar um jeito?

Bom, quando a pensão, ela nao tem direito nenhum. Hoje as leis mudaram e uma mulher so teria direito a pensão em situações especiais.

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2007-02-19 14:07:24 · answer #7 · answered by Hypatia 6 · 0 2

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