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Eu tenho uma visinha, que sendo filha de um casal de portugueses já falecidos, deixaram em Portugal propriedades, como terrenos e possivelmente uma casa, as informações quais esta amiga junto aos irmão, totalizando (5 airmãos) não conseguem as informações precisas dos parentes (tios) que vivem em portugal, por este motivo acreditam que estes parentes fazem uso e fruto do que a eles pertencem por direito. A minha pergunta é...
O Consulado De Portugal, prestará todas as informações que esta pessoa precise? e apenas o atestado de óbito é suficiente para que se faça um levantamento?, do que mais se precisa?.
Eu gostaria receber respostas simples, porém objetivas e de fácil compreensão.
Obrigado.

2007-02-19 04:11:38 · 4 respostas · perguntado por litoral_norte2005 3 em Governo e Política Embaixadas e Consulados

4 respostas

O Consulado de Portugal não resolve estes problemas.
Uso-fruto, não significa que seja proprietário, e quem passou o Uso-fruto? Se esses parentes têm o Uso-fruto dos terrenos ou casas, então foram os legítimos proprietários que passaram o Uso-fruto e feito no cartório notarial, aqui já começa confusão, e enquanto eles tiverem o Uso-fruto, ninguém os tira de lá. Isso é de Lei.

Há uma lei em Portugal que se chama "Uso-Capião", que diz mais ou menos o seguinte: "Ao fim de 20 anos de abandono de propriedades pelos seus legítimos proprietários, estas propriedades revertem a favor de quem nelas habita". Mas esta lei só se aplica em propriedades rurais e não em terrenos urbanos.

A primeira coisa que a tua amiga tem que fazer, é pedir uma certidão de óbito na Conservatória do Registo Civil onde o pai nasceu e ficou registado, e outra da mãe. O passo a seguir é saber onde estão localizados os terrenos, casas ou propriedades e pedir as respetivas certidões na Conservatória do Registo Predial da zona onde estão registados, para provar que esses bens estão de facto resgistados em nome dos pais da tua amiga. Terceiro passo, arranjar um advogado, porque certamente vão surgir problemas com quem vive ilegalmente nessas propriedades, mas repito; se eles tiverem o Uso-fruto desses bens, só após a morte deles é que a tua amiga pode reaver os bens imóveis. Se não correr bem....resta o TRIBUNAL.
Boa Sorte para a tua amiga

2007-02-19 04:31:39 · answer #1 · answered by Manuel Gomes Barbosa 7 · 0 0

Manoel Gomes Barbosa disse tudo que eu iria falar.Boa sorte a sua amiga.

2007-02-19 13:24:03 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

Fora o que Manuel falou , maiores informações clique aqui http://www.consuladoportugalsp.org.br lembre-se que este é o endereço em São Paulo. Um abraço.

2007-02-21 03:32:51 · answer #3 · answered by Chaguinha Acari RN 7 · 0 0

Diga para a sua amiga para esquecer. Ela vai gastar mais do que irá receber. O que o Manuel Barbosa falou acima deve ser apenas a ponta do iceberg.

2007-02-19 21:06:49 · answer #4 · answered by Carioca Desesperado 4 · 0 0

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