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2007-02-18 10:41:10 · 7 respostas · perguntado por wellington 1 em Educação e Referência Conhecimentos Gerais

7 respostas

Não é ferido nem Ponto Facultativo é um acordo entre cavalheiros.

2007-02-18 10:56:33 · answer #1 · answered by CIDA TEIXEIRA 1 · 0 0

Não. Feriados Nacionais oficiais somente os declarado na Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o paintings. 1º da Lei nº 662/40 9, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias: 1º de janeiro ? (Confraternização ordinary - Ano Novo); 21 de abril ? (Tiradentes); 1º de maio ? (Dia do Trabalho); 7 de setembro ? (Independência do Brasil); 12 de outubro ? (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro ? (Finados); 15 de novembro ? (Proclamação da República); e 25 de dezembro ? (Natal).

2016-12-18 06:08:44 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

Era feriado, agora ontem me disseram que não é mais, é ponto facultativo, durma-se com uma confusão dessa.

2007-02-18 23:27:03 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

"Carnaval não é feriado, segundo a legislação

Apesar de o calendário indicar o Carnaval como folga, a legislação do trabalho não contempla os dias do Carnaval como feriados. Em conseqüência, o trabalho nesses dias não é proibido. Mas as empresas que paralisam suas atividades sem que estejam obrigadas nos dias de Carnaval ou festas religiosas de tradição local ficam responsáveis pelos salários de seus empregados, afirma o advogado especialista em direito do trabalho de Mesquita Barros Advogados, Cássio Mesquita Barros, também professor titular de Direito do Trabalho da USP."1

"Terça-feira de Carnaval não é feriado, diz Justiça do Trabalho
Trabalhadores assalariados não estão dispensados de trabalhar na terça-feira de Carnaval, segundo entendimento da 2ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região).

Para os juízes, os funcionários de empresas não precisam trabalhar apenas em feriados definidos em lei, o que não é o caso da terça-feira de Carnaval.

O entendimento da 2ª Turma foi definido em julgamento de recurso ordinário de uma ex-empregada de telefonia celular BCP (hoje Claro). A trabalhadora recorreu ao TRT-SP contra a sentença da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, que julgou improcedente seu processo trabalhista. Entre outras verbas indenizatórias, ela pedia o pagamento de indenização pelas horas trabalhadas em uma terça-feira de Carnaval.

Para o juiz Sérgio ***** Martins, relator do recurso no TRT-SP, "são feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 9.093/95, que não prevê a terça-feira de Carnaval como feriado".

"A terça-feira de Carnaval não é feriado ou dia destinado a descanso, mas dia normal. Pode ser exigido trabalho nesse dia", decidiu o relator.

Todos os juízes da 2ª Turma acompanharam o voto do relator."2

"No carnaval muitas empresas suspendem o trabalho - e os funcionários, claro, adoram. Quando a turma é convocada para trabalhar, porém, é sempre uma chiadeira. Afinal é ou não é feriado nacional?

Pela lei trabalhista, a segunda e a terça não são feriados nacionais. Mas a folga prolongada é fruto da tradição. Toda empresa pode dispensar os funcionários quando quiser.

A confusão acontece porque em quase todos os calendários vem marcado que a terça-feira de carnaval é feriado. Mas ela só é feriado nas cidades que decretam feriado municipal. Para não ficar dúvida, confira com a repórter Adriana Araújo o que diz a lei.

Há quem diga que está no sangue do brasileiro essa mania de vigiar o tempo de olho no santo feriado de cada mês.

Goreth ***** de Oliveira tem suas razões. “Vem um dinheiro a mais.”

Quem trabalha no feriado tem que ser recompensado. Ou ganha folga em outro dia útil, definido pela empresa, ou recebe pelo feriado trabalhado, em dobro. Mas esse extra só aparece no contracheque se for feriado mesmo. Os nacionais são o 1º de janeiro, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República e o Natal. A terça de carnaval não é feriado nacional, mas os municípios e estados podem decretar como feriado. Só nesse caso o trabalhador terá direito a folga ou a receber em dobro, quando trabalhar.

Quarta-feira de cinzas também não é feriado nacional. O comércio fecha até meio-dia e em muitas repartições públicas é ponto facultativo, mas isso depende de um acordo entre patrão e empregado. Funcionário não aparece para trabalhar sem autorização tem o dia descontado do salário.

Operário, médico, segurança, jornalista. As regras valem para os trabalhadores em geral. Mesmo que a pessoa seja convocada para trabalhar apenas um ou duas horas no feriado, conta como se fosse um dia inteiro de trabalho. A lei só deixa dúvida para uma categoria profissional - a de empregada doméstica.

A Constituição assegura às domésticas o direito a uma folga semanal, mas não diz nada em relação aos feriados. Para muitos advogados trabalhistas, uma interpretação moderna da lei assegura às domésticas o direito a folgar como os demais trabalhadores. Pra não ficar dúvidas é melhor conversar com a patroa, na hora da contratação."3

Portanto, deduz-se que Carnaval não é feriado, podendo ser considerado como ponto facultativo.

2007-02-18 11:37:41 · answer #4 · answered by S@n 5 · 0 0

Para mim e feriado mas foi dado como ponto facultativo!!!

2007-02-18 10:56:50 · answer #5 · answered by dessa 1 · 0 0

É ponto facultativo...

2007-02-18 10:46:17 · answer #6 · answered by Diga-me 7 · 0 0

carnaval não é feriado.

2007-02-18 10:44:35 · answer #7 · answered by di100destino 6 · 0 0

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