quando um funcionário acumula duas férias que não foram tiradas ou recebidas em dinheiro segundo a leí ; tem direito a TERCEIRA a ser tirada ou paga em dinheíro . no meu caso ; tenho QUATRO FÉRIAS ACUMULADAS que prefiro receber em dinheíro : tenho direito a receber CINCO FÉRIAS ? . o primeíro ano foi sem REGISTRO EM CARTEÍRA . essas quatro férias foram após o primeiro ano REGISTRADO . esse primeiro ano sem registro tambem conta ? . obrigado .
2007-02-18
07:08:09
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perguntado por
Anonymous
em
Governo e Política
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