Se você assinou um contrato de experiência, pode sim. Se você não assinou, vai ter que provar que trabalhou lá. Se conseguir provar, tem chance de ganhar.
Consulte um bom advogado.
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2007-02-21 04:08:44
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answer #1
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answered by Zé 7
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Contratar não é obrigada não, mas pagar uma remuneração pelos dias de treinamento que vc. teve. Tá na Lei.
Boa sorte
Abraços.
2007-02-18 23:59:13
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answer #2
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answered by Anonymous
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Se a sua mentalidade é colocar a empresa na justiça,pense se vc não vai ser bem mais recompensado se for atráz de outro trabalho,por 16 dias não vale nem o papel,pensamentos ruins atrai coisas ruins,vá em frente que Deus à de iluminar os teus caminhos.BOA SORTE"
2007-02-18 13:42:05
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answer #3
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answered by rex 2
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claro que não! nem entre nesta pilha! todas as empresas por lei tem o direito de esperimentar um candidato a titulo de experiencia por 90 dias no maximo; e se não satisfeita demitir quando bem entender dentro destes 90 dias.
voce não deve estar lembnrando mas em qlgum lugar existe sua concoerdancia assindad pra isso. é lei;
2007-02-18 04:55:35
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answer #4
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answered by lcmvip 5
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Não pela lei laboral o trabalhador ou estagiário está sempre sujeito ao primeiro 30 dias e experiência, ambas as partes mesmo com contrato a termo certo poderão solicitar a sua revogação, só se esse periodo é ultrapassado é que é com o tribunal do trabalho que se resolve.
Cmps
2007-02-18 00:03:50
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answer #5
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answered by Mestrinho 4
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A empresa não é obrigada a contratar apenas porque a pessoa fez um treinamento. De fato, pode até acontecer que o aproveitamento da pessoa no treinamento tenha sido tão fraco que a empresa nem de longe quisesse alguém assim. E mesmo que isso não tivesse acontecido ela pode perfeitamente argumentar isso.
Ou seja, não pode e mesmo se pudesse não ia ganhar mesmo.
2007-02-18 00:00:43
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answer #6
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answered by Anonymous
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É bem provável que não.
Veja se no contrato eles garantem remuneração ou um estágio após o treinamento, caso eles não cumpriram c/ o que está no contrato, vc pode acionar um serviço apropriado para ressassir seu prejuizo.
Qualquer dúvida consulte um advogado, vc não vai pagar nada por isto, apenas se precisar acionar ele para cuidar do caso.
boa sorte!
2007-02-17 23:59:40
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answer #7
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answered by Jan 3
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A empresa é obriga a remunerar esses 16 dias, mas você não tem o direito de exigir a contratação. Imagino que essa empresa deva ter feito um contrato temporário de trabalho com vc. Caso não tenha feito você tem direitos trabalhistas.
Abraço.
2007-02-17 23:55:45
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answer #8
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answered by MarcioDias 5
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não sou um esperto em direito trabalhista , mas acho que não pode
2007-02-17 23:55:37
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answer #9
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answered by leonardo 6
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não sei
2007-02-17 23:54:56
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answer #10
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answered by Jean 3
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