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2007-02-17 06:46:47 · 3 respostas · perguntado por Pepê 2 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

3 respostas

Do latim nocere, fazer mal, causar dano, ser funesto, nocivo. Daí noxa, prejuízo. Desgosto, tristeza causada por algum acontecimento funesto. Fato nojoso é todo acontecimento nefasto, indesejado. Juridicamente, período de nojo é aquele em que o réu não deve ser citado por motivo de falecimento ou doença grave.
Na Legislação Trabalhista, período de nojo opõe-se ao período de gala na obtenção de benefícios.

Curiosidade: Acredita-se que o termo nóia dado aos viciados em drogas tenha essa mesma etimologia.

2007-02-20 05:29:47 · answer #1 · answered by Xulliann 6 · 1 0

O termo "nojo", que vulgarmente denomina o asco, a repugnância, no mundo jurídico refere-se ao período em que a parte não pode ser citada, por estar gravemente enferma ou por ter algum parente nesta situação, por exemplo, o caso do art. 43, § 3º, da L. 6.649/79 (Lei do Inquilinato), "in verbis": "§ 3º Sob pena de suspensão ou demissão, os oficiais não executarão o despejo até o sétimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que o habitem, e o sobrestarão, até nova ordem, quando houver no prédio pessoa acometida de enfermidade grave".
Dito e explicado,rsrsrsrsr. abraços

2007-02-17 09:56:48 · answer #2 · answered by Maria Angela 7 · 0 0

Acho que seria o direito a um período de pesar reconhecidamente legítimo, quando requerido pelo solicitante.
Essa seria a etimologia da palavra "nojo" no campo jurídico, segundo meu fraco entender.

2007-02-17 09:52:06 · answer #3 · answered by Franco 4 · 0 1

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