Do latim nocere, fazer mal, causar dano, ser funesto, nocivo. Daí noxa, prejuízo. Desgosto, tristeza causada por algum acontecimento funesto. Fato nojoso é todo acontecimento nefasto, indesejado. Juridicamente, período de nojo é aquele em que o réu não deve ser citado por motivo de falecimento ou doença grave.
Na Legislação Trabalhista, período de nojo opõe-se ao período de gala na obtenção de benefícios.
Curiosidade: Acredita-se que o termo nóia dado aos viciados em drogas tenha essa mesma etimologia.
2007-02-20 05:29:47
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answer #1
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answered by Xulliann 6
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O termo "nojo", que vulgarmente denomina o asco, a repugnância, no mundo jurídico refere-se ao período em que a parte não pode ser citada, por estar gravemente enferma ou por ter algum parente nesta situação, por exemplo, o caso do art. 43, § 3º, da L. 6.649/79 (Lei do Inquilinato), "in verbis": "§ 3º Sob pena de suspensão ou demissão, os oficiais não executarão o despejo até o sétimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que o habitem, e o sobrestarão, até nova ordem, quando houver no prédio pessoa acometida de enfermidade grave".
Dito e explicado,rsrsrsrsr. abraços
2007-02-17 09:56:48
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answer #2
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answered by Maria Angela 7
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Acho que seria o direito a um período de pesar reconhecidamente legítimo, quando requerido pelo solicitante.
Essa seria a etimologia da palavra "nojo" no campo jurídico, segundo meu fraco entender.
2007-02-17 09:52:06
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answer #3
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answered by Franco 4
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