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Sou funcionária pública, já em um alto nível de carreira, ganho razoavelmente bem, pelo menos para os padrões da nossa sociedade. Estou com casamento marcado com um estrangeiro, que não possui emprego. Gosto dele. Porém tenho uma dúvida: em caso de separação, num regime de comunhão parcial de bens, ele terá direito a uma pensão minha? Como me precaver contra essa possibilidade? Um contrato registrado em cartório (tipo declaração), por parte dele, abrindo mão de pensões futuras, tem validade jurídica? Agradeço qualquer esclarecimento de vocês. Abç.

2007-02-17 03:57:32 · 3 respostas · perguntado por Lôla 1 em Família e Relacionamentos Noivado e Casamento

3 respostas

Em muitos casos, se ele comprovar que assumia a posição de cuidar da casa e você trabalhar, ou que vocês optaram por investir na sua carreira, e ele te ajudou para que isso acontecesse, certamente que sim, mas muita gente nessa situação, recorre ao contrato pré nupcial. O que acho uma boa alternativa no seu caso. Um advogado poderá orientá-los e colocará nesse contrato suas condições e ele terá efeito legal.
Outra opção é o casamento com separação total de bens. Mas fique ciente de que, futuramente, no caso de uma separação, você também não terá direito algum sobre qualquer bem dele ou pensão.

2007-02-17 04:08:37 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

O Carlão tem toda a razão.

2007-02-24 09:02:38 · answer #2 · answered by ecm1956 3 · 0 0

desculpas amiga, + contrato de casamento hoje em dia é comercio tanto para um lado como para o outro, é por isso q digo q casamentos hoje por amor é raro de 100 só um é por amor, + 1vez lhe peço desculpas vc ama mesmo ocara ou só pq ele é um estrangeiro, desculpas tá + é o meu pensamento.

2007-02-24 08:42:06 · answer #3 · answered by Pirat@ 4 · 0 0

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