Sou funcionária pública, já em um alto nível de carreira, ganho razoavelmente bem, pelo menos para os padrões da nossa sociedade. Estou com casamento marcado com um estrangeiro, que não possui emprego. Gosto dele. Porém tenho uma dúvida: em caso de separação, num regime de comunhão parcial de bens, ele terá direito a uma pensão minha? Como me precaver contra essa possibilidade? Um contrato registrado em cartório (tipo declaração), por parte dele, abrindo mão de pensões futuras, tem validade jurídica? Agradeço qualquer esclarecimento de vocês. Abç.
2007-02-17
03:57:32
·
3 respostas
·
perguntado por
Lôla
1
em
Família e Relacionamentos
➔ Noivado e Casamento