English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

se ele entrar na justiça pedindo suspensão desta pensão ,ela pode pedir para dividir os bens que ela abriu mão na época da separação ,quando exigiu pensão? 2-se ele morrer ela tem direito a alguma coisa além da pensão?3- eles não trabalhavam juntos ele comprou tudo com o dinheiro dele ele era construtor e ela fisioterapeuta ,não tiveram filhos , tiveram empregada a vida inteira , e ela sempre trabalhou fora,ele sempre diz que ela nunca contribuiu com nada , ao contrário viajou as custas dele pelo mundo inteiro , e não tinham filhos,mas eram casados com comunhão parcial de bens ....me ajudem por favor

2007-02-16 09:21:49 · 4 respostas · perguntado por Anonymous em Família e Relacionamentos Divórcio

4 respostas

qualquer bom advogado falará a mesma coisa que eu. A comunhão parcial de bens dá direito a os conjuges de repartir o que se comprou a partir do momento d=do casamento daí ela terá direito sim e se fizeram acordo para ela receber penção então não tem discussão. Mas pq vc se preocupa com isso? vc agora não está usufruindo tudo que um dia ela teve?

2007-02-16 09:27:38 · answer #1 · answered by Armadilha 4 · 1 1

Se o divórcio já está finalizado, ou seja, já assinaram, já fizeram partilha, receberam a certidão de divórcio, ela não pode pleitear nada mais em relação a patrimônio. Quanto à pensão alimnetícia, esta sim, pode ser revista em qualquer época, solicitada por qualquer um dos ex-cônjuges. Quem vai decidir sobre suspensão, aumento ou diminuição da pensão será um juiz, baseado na necessidade daquele que recebe e na possibilidade daquele que paga. Veja bem, você não definiu qual é a atual situação dele. Está divorciado? Separado Judicialmente? Separado de Fato?

2007-02-16 17:32:40 · answer #2 · answered by Veronica V 4 · 1 0

A situação está complicada e ela é bastante astuciosa, pois exige pensão e se ele falecer é bem provável que exija parte dos bens adquiridos enquanto estavam casados. Além dessa situação ficar mais confortável para ela em caso de reconciliação, pois aí além de ganhar pensão tem tudo de volta.
Aconselhe o seu marido a avaliar os bens a que ela possa ter direito, descontar o valor que já pagou para ela a título de pensão e dar-lhe o restante, da maneira que for possível. Para a Lei não vai interessar se ele que pagou ou não e sim o que foi adquirido enquanto casados. Todos os gastos que ele teve com ela não serão discutidos, pois como esposa estava no seu (dela) direito.
O negócio é acertar essa situação, sem manter vinculo de dependência, uma vez que ela tem profissão e condições de se manter.
Pode parecer que não seja um bom negócio, mas será o melhor se libertar dela e de qualquer vínculo, sem dar nenhum pretexto para aproximações e principalmente alcance financeiro, uma vez que se ele tiver maior rendimento o dela também sobe, se ela tiver gastos extras (como hospital) fica mais fácil conseguir, alegando que não poderá 'bancar' sózinha. O vínculo não é aconselhável e lembre-se de que há situações em que 'perder é ganhar', parece que ela está bem consciente disso e reverteu o jogo a seu favor, talvez por aconselhamento de algum profissional bem experiente, independente do mérito de caráter.

2007-02-17 02:42:13 · answer #3 · answered by santista 6 · 0 1

Vai valer o que tiver no papel.
Se no divórcio ela desistiu de tudo, isto estará documentado na partilha de bens e mesmo que o regime tenha sido comunhão parcial de bens, não influencirá em nada após o divórcio.
Não importa quais foram as despesas que a esposa deu no decorrer do casamento, o quanto ela viajou e se teve empregada ou não.
No caso de falecimento, vai constar como sendo divorciado.Logo, se não houver testamento beneficiando a ex esposa, ela não terá direito ao patrimônio e os familiares poderão pleitear os bens.
Se ele viver com vc durante dois anos mesmo não sendo casado, vc terá direito a estes bens perante a justiça.Se estiver casada e ele não fizer um testamento, tudo ficará para vc.
Ele não vai poder suspender a pensão se ficar provado que ele tem como pagar ou não tiver um bom motivo.De ambos os lados a brecha nas leis que poderá fazê-la com que recorra e continue recebendo a mesma.
No mais em se tratando de pensão poderá ser revista a qualquer momento. Caberá ao juíz decidir.
Quanto aos bens não terá como reaver.

Beijos

2007-02-17 01:42:33 · answer #4 · answered by ? 5 · 0 1

fedest.com, questions and answers