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3 respostas

Da mesma forma que o patrão pode dispensá-lo, você também pode dispensar o patrão, sem maiores formalidades. Basta escrever-lhe uma carta, de pedido de demissão, e aguardar pelo pagamento de seus dias trabalhados, além de férias e décimo terceiro proporcionais.

2007-02-16 03:46:37 · answer #1 · answered by Curioso 7 · 0 0

Nem venceu a experiência já quer sair.....

2007-02-16 13:48:35 · answer #2 · answered by sem fim 6 · 0 0

Receba seus dias trabalhados e boa viagem.

2007-02-16 09:02:03 · answer #3 · answered by Manjarí 6 · 0 0

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