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Gostaria de saber se após o falecimento de um dos conjuges, os herdeiros já podem usufruir dos 50% que lhe cabem da herança correspondente ao falecido, ou estes bens ficam a disposição do conjuge vivo e os herdeiros só tem direito de usar após o falecimento deste?

2007-02-15 12:15:27 · 9 respostas · perguntado por Lu Pth 4 em Governo e Política Lei e Ética

9 respostas

Já! A maioria não faz uso desse direito para não deixar a mãe em maus lençóis, mas se o casal for muito rico e não houver esse problema, com os 50% dela vai viver uma vida boa, pode contar que os filhos vão cair matando na herança.

2007-02-15 14:03:59 · answer #1 · answered by magrão 7 · 0 0

Sim de fato após a feita do inventario... 50% para o conjuge sobrevivente e 50% para ser dividido entre os herdeiros...

acho que é isso...

2007-02-15 20:20:16 · answer #2 · answered by hermes pedroza 2 · 1 0

sim, não é obrigatório fazer um inventário,mais é necessário fazer um para evitar dúvidas e futuras brigas pela partilha da herança,visto que automaticamente 50% da herança vai para o cônjuge vivo e 50% para os herdeiros diretos, filhos reconhecidos e não reconhecidos,a sim se aparece alguém na sua porta que vcs não conhece e conseguir prova em juízo que filho do falecido, também terá direito na partilha da herança.

2007-02-16 08:12:00 · answer #3 · answered by rmaraes 7 · 0 0

Entenda conjuge é meieiro isto é só tem direito a metade do patrimonio, a outra metade é questão de herança e só existem herdeiros de fato de pessoas mortas.
Assim, a parte de herdeiros só poderá ser efetivada por intermedio de um juiz competente.

2007-02-15 23:06:04 · answer #4 · answered by Barte 6 · 0 0

Caso vc ainda tenha dúvida, consulte o Código Civil em seu Art. 1.603 - Cap. I - Título II DA SUCESSÃO LEGITIMA., ou consulte um ADVOGADO especialista em área cível.

2007-02-15 21:28:06 · answer #5 · answered by Cristãomui 5 · 0 0

a heranca soh fica a disposicaum dos herdeiros apos o Inventario e a partilha de bens.. no caso de nw haver deixado testamento...

os bens soh estaraum a disposicaum dos herdeiros maiores..., em caso de menores de idade fica depositado sob juizo... e soh pode ser movimentado com autorizacaum do Juiz...
no caso de venda de imoveis ou outros bens..., soh eh possivel se houver concordancia de todos os herdeiros..., ou com intervencao judicial (em caso de menores...)

boa sorte...

2007-02-15 20:29:31 · answer #6 · answered by ilusaum 5 · 0 0

Se não há doação ou testamento os herdeiros tem metade do patrimônio do casal (50% dos filhos e 50% do cônjuge sobrevivente)!
Um conjugê pode doar até 50% de sua parte para o outro, sendo assim nestes casos os herdeiros dividiriam uma parte de 25% do patrimônio!
Em resumo o(S) herdeiro(s) terão de 25% a 50% dos bens!

2007-02-15 20:26:20 · answer #7 · answered by Nabosantos 7 · 0 0

Não. É necessário fazer o inventário de todos os bens do falecido. Concluído o mesmo é feita a divisão de bens por herdeiros, sendo que 50% fica com o cônjuge vivo.

2007-02-15 20:22:58 · answer #8 · answered by Paulo G 5 · 0 0

Desculpe, mas sou contra a herança. Ela é a origem da desigualdade social.

2007-02-15 20:26:02 · answer #9 · answered by Eremita 3 · 0 1

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