Segundo o sistema jurídico vigente, a maioridade penal se dá aos 18 anos de idade. O Legislador manteve-se fiel ao princípio de que a pessoa menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Adotou-se o sistema biológico, na Constituição Federal, em que é considerada tão-somente a idade do agente, independentemente da sua capacidade psíquica.
Atualmente, o acesso à informação é quase compulsivo. Nesse contexto, o menor entre 16 e 18 anos precisa ser encarado como pessoa capaz de entender as conseqüências de seus atos, vale dizer, deve se submeter às sanções de ordem penal. Como exposto, o jovem nessa faixa etária possui plena capacidade de discernimento. Sabe e consegue determinar-se de acordo com esse entendimento.
2007-02-15
05:26:29
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perguntado por
Jana M
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Governo e Política
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