Olá...
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Segundo Paulo Audebert Delage:
"a) Maioria Relativa: em que o conceito se liga ao "maior número de votos recebidos" ou "superioridade de votos em relação
aos demais". (...)
b) Maioria Absoluta: o conceito mais comum admitido é "aquela
que compreende mais da metade dos votos dados pelos membros do corpo eleitoral" ou a que apresenta "o primeiro número inteiro subseqüente à divisão de membros da Casa Legislativa por dois. Nas votações por maioria absoluta, não devemos nos fixar no número de presentes, mas no número total de integrantes da Casa Legislativa, independentemente do número de parlamentares presentes"
(Alexandre de Moraes: Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional - Editora Atlas). (...)"
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Sim, o conceito vale para o Poder Judiciário.
B-jos para todos.
2007-02-15 05:00:48
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answer #1
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answered by Si 7
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Qualquer pessoa pode ser eleita para deputado, desde que pertença a um partido e reúna um número mínimo de votos. Quantos mais votos tiver o partido, maior número de deputados pode eleger para o Parlamento.
O partido que tiver 51% de deputados no parlamento diz-se que tem maioria absoluta, já que a soma dos deputados dos outros partidos não ultrapassa ou iguala os 51%. Ter maioria absoluta torna-se vantajoso para um partido porque evita coligações com outros partidos para decidir sobre uma determinada matéria. Assim, com maioria absoluta, os deputados de um partido podem votar e decidir logo um determinado decreto-lei, sem recorrer a ajudas de outros partidos.
Quando o número, em percentagem, de deputados de um partido não ultrapassa ou iguala os 50% diz-se que o partido tem maioria relativa e esse partido terá de recorrer (caso o voto dos outros partidos divergir) a coligações para aprovar ou desaprovar uma determinada matéria.
Todos os deputados que pertencem ao mesmo partido exercem o mesmo voto sobre uma matéria: chama-se a isto disciplina de voto. Se isto não existisse, seria caótica a divergência de opiniões e, consequentemente, os votos e a própria maioria absoluta não faria sentido.
Há matérias nas quais não chega a um partido ter maioria absoluta de 51%(por exemplo). Essas matérias são aquelas que são transversais, isto é, são do interesse de toda a sociedade e, por isso, dizem respeito a toda a sociedade e não só a um partido. Aqui, a maioria absoluta fica sem efeito (excepto se o número de deputados de um partido for muito grande em relação aos outros) e cada deputado vota de acordo com as suas crenças, etnia, etc. sobre o assunto. Um exemplo claro disto é a legalização do aborto, um assunto que é transversal.
2007-02-15 12:44:06
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answer #2
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answered by Maria Angela 7
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So os politics é que, talves, possam lhe informar. pois eles dançam de acordo com a música que põem para tocar, no momento.
2007-02-15 12:37:12
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answer #3
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answered by delauromarques 6
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Maioria simples é a metade + um. A maioria absoluta é dois terços dos votos ! Não sei se aplica no judiciário, mas deve ser a mesma coisa !@
2007-02-15 12:36:26
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answer #4
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answered by Anonymous
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