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Não me mandem ler a lei pq não aguento nem olhar mais pra essa lei..rs. Preciso de ajuda!!!

2007-02-15 03:54:05 · 3 respostas · perguntado por Soraia 2 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

Gente, acho q formulei mal tendo em vista as respostas q vieram até agora...Essa lei é sobre agravo de instrumento. O pedido de reconsideração fica instituído com essa lei...isso em instância superior...esse pedido é feito ao desembargador relator...o q eu quero saber é se: o desembargador denegando(ou negando, na linguagem mais simples) um pedido de reconsideração de uma questão q ele já tinha negado, se a parte pode fazer um pedido de reconsideração do pedido de reconsideração...ele pode RE reconsiderar? Será q agora consegui ser clara? hehehe

2007-02-15 04:40:02 · update #1

3 respostas

Não sou advogado, mas o texto acima é simples:

Denegar = negar

então, do texto conclui-se que

a) foi feito um pedido de reconsideração
b) este pedido foi negado por decisão (de algum juiz)
c) cabe pedido de reconsideração desta decisão.

Não sei por que esta turminha do Direito tem mania de falar arrevesado.

2007-02-15 04:02:30 · answer #1 · answered by O Pantera 5 · 0 0

Gostaria de ajudar, porém não posso por falta de detalhes. Parece uma Lei que trata do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, de 22 de dezembro de 1994, no entanto, não posso garantir. Envie mais detalhes, e no resto o Idexter já respondeu.

2007-02-15 12:15:58 · answer #2 · answered by Origem9Ω 6 · 0 0

Cabe novo pedido de reconsideração da decisão (liminar de juiz, sentença etc) de denegou ( que recusou) o pedido de reconsideração, ou seja, se o juiz não aceitou o pedido de reconsideração, você pode interpôr recurso pedindo reconsideração da reconsideração não aceita. se não houver um limite isso torna-se recursivo!

2007-02-15 12:04:30 · answer #3 · answered by ? 2 · 0 0

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