O dumping sob a ótica da concorrência desleal caracteriza-se sob dois prismas: sob a ótica interna, é definido como a venda injustificada de mercadoria abaixo do preço de custo; e sob a ótica internacional, é entendido como a venda de produtos ao exterior a preços abaixo do valor normal praticado no mercado interno, inclusive na modalidade de drawback, atingindo subsídios dados pelo país exportador. Sua natureza jurídica é controvertida. Para alguns assume a natureza tributária, porém tal postura já está superada por diversas razões, entre elas, a impossibilidade de aplicação uniforme, imposição do artigo 10 do Código Tributário Nacional; na possibilidade do autor do dumping ou subsídio elidir as medidas antidumping mediante aumento espontâneo dos preços, sendo que inexiste a possibilidade do sujeito passivo elidir a obrigação tributári, dentre outros aspectos. Os direitos antidumping e compensatórios visam regular o comércio, impondo condições ao exportador, no caso de relações internacionais, e ao produtor ou mesmo intermediário, quanto ao mercado nacional, para que se elimine subsídios ou falta de margem de lucro, de modo a adequar estas relações com o interesse global da economia.
Desta forma a imposição dos direitos antidumping não constituem pena imposta, mas uma imposição para-tarifária de direito econômico, para reequilibrar, no mercado interno, um equilíbrio de competitividade rompido. É caracterizado como concorrencia desleal, ok?
Já a lei antitruste visa proteger o abuso do poder econômico e a dominação dos mercados, bem como a eliminação da concorrência ; a livre iniciativa e a proteção do consumidor .
Existem semelhanças entre as duas legislações em decorrência de partirem da mesma fonte e de possuírem em regra, os mesmos objetivos. Porém a diferença mais sensível está em que a legislação argentina busca combater o conluio entre empresas, enquanto que a brasileira também se ocupa das ações individuais.
Partindo-se de algumas das principais condutas típicas da concorrência desleal será possível um estudo mais aprofundado, verificando-se a harmonização quanto à aplicação da legislação nas relações entre os dois países.
a)- Preços predatórios - no Brasil, como já exposto, os preços predatórios são combatidos, quando a lei veda a fixação de preços e produtos abaixo dos respectivos preços de produção. Na Argentina a preocupação quanto a preços predatórios limita-se à hipótese de um conluio entre empresas para fazer variar os preços de um mercado, conforme artigo 41, alínea a, do mencionado Diploma Legal.
b)- Venda casada - a chamada venda casada é punida no artigo 21, XXIII, da Lei 8.884/94, que proíbe a vinculação da venda de um bem à aquisição de outro, por exemplo. Tal matéria encontra exceções com referência aos contratos de franchising e outros, onde inexiste a concorrência desleal. Na Argentina a matéria está regulada na letra d do artigo 1º, no sentido de subordinar a celebração de contratos à aceitação de prestações ou operações suplementares que, por sua natureza e de acordo com os usos comerciais, não guardem relação com o objeto de tais contratos.
c)- Imposição de condições discriminatórias a clientes semelhantes - prevista no artigo 21, XII, da Lei 8.884/94 veda a discriminação de preços entre compradores ou vendedores, esta conduta é combatida no Brasil em todos os aspectos, tais como concessão de prazo maior para determinado cliente em contrapartida a outro semelhante. Na Argentina a legislação não trata desta conduta. Porém como a Lei é exemplificativa possível o combate de tal conduta por interpretação da alínea f do artigo 1º, que trata, genericamente, de impedir ou criar obstáculos, mediante acordos, o acesso ao mercado de um ou mais competidores.
Outras condutas poderiam ser confrontadas, tais como a recusa de venda, extinção de produção ou distribuição, fixação de preços uniformes etc. Porém, em geral, teríamos duas hipóteses: a conduta é prevista em ambas legislações; aplica-se regra geral das legislações, no tocante ao combate da concorrência desleal, para alcançar a conduta prevista na outra legislação.
Espere te-lo ajudado, abraços.
2007-02-15 04:40:08
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answer #1
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answered by Maria Angela 7
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