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QUAIS OS CUIDADOS PARA SE OBTER A CIDADANIA PELO NOVO ARTIGO (DEZ/2006) QUE CONCEDE O DIREITO A NETOS E NETAS, ESTRANGEIROS, DESCENDENTES DIRETOS EM 2o GRAU DE SEUS AVÓS.

Eu e meus irmãos já estamos com quase toda a documentação pronta. Estamos recebendo orientação de um cônsul em nossa cidade. Gostariamos de saber quais os detalhes mais importantes que pesam na hora de encaminhar essa documentação.

2007-02-14 23:44:47 · 1 respostas · perguntado por SKY´UP 3 em Governo e Política Embaixadas e Consulados

1 respostas

Nacionalidade portuguesa
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Ilustração da capa do passaporte, um documento sempre ligado à nacionalidade de seu titularA nacionalidade portuguesa é regulada pela Lei de Nacionalidade de 3 de Outubro de 1983 enunciada no artigo quarto da Constituição da República Portuguesa. O princípio básico da nacionalidade portuguesa é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão português o indíviduo filho de pai português ou mãe portuguesa.

O direito de sangue configura-se na norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroactivos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de português. Filhos de nacionais portugueses nascidos em Portugal bastam ter seu nascimento inscrito numa Conservatório do Registo Civil antes de atingirem a maioridade para serem considerados portugueses.

O filho de portugueses nascidos no estrangeiro deve, a fim de ser reconhecido como português, provar que um dos seus genitores era cidadão português à época de seu nascimento, que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade e declarar que quer ser português através da inscrição de seu nascimento no Registo Civil de Portugal. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder paternal.

Além do princípio de ascendência, a atribuição da nacionalidade é aplicável a indivíduos nascidos no território de português filhos de pais estrangeiros e que residam em Portugal há pelo menos seis anos, se cidadãos de países de língua oficial portuguesa, ou dez anos em todos os outros casos. Esta condição não se aplica caso os país da criança encontrem-se em Portugal a serviço de um país estrangeiro.

A atribuição também pode ser solicitadas pelos apátridas que tenham nascido no território português e que comprovem que não possuem a nacionalidade de seus pais.

Índice [esconder]
1 A nacionalidade por aquisição
2 Ver também
3 Referências
4 Ligações externas



[editar] A nacionalidade por aquisição
Além da atribuição da nacionalidade, uma outra forma de ser cidadão português é adquirir o status civitatis por naturalização, cujas regras estão estabelecidas no artigo 12 da Lei de Nacionalidade.

Podem adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização:

o estrangeiro casado, ou em união de facto, com nacional português há pelo menos três anos;
o estrangeiro menor de idade cujos pais tenham adquirido a nacionalidade portuguesa;
o estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade por declaração de quem sobre ele exercia o poder paternal;
o estrangeiro adoptado plenamente por nacional português por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da actual Lei da Nacionalidade;
a estrangeira casada com nacional português antes da entrada em vigor da actual Lei da Nacionalidade.
Em qualquer um dos casos acima, o estrangeiro naturalizando deve compravar ter efectiva ligação com a comunidade nacional e não ter praticado crime punível com pena de prisão de mais de três anos segundo a lei portuguesa. Ademais, o Estado português pode opor-se à aquisição se o estrangeiro tiver exercido funções públicas ou se tiver prestado serviço militar não obrigatório em Estados estrangeiros.

2007-02-15 01:40:46 · answer #1 · answered by Ricardão 7 · 0 0

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