Segundo o que li no artigo é que o exames psicotecnico , de vista e teórico terão que ser refeitos,mas em outro paragrafo diz que o teórico e pratico poderão ser reaproveitados no novo processo,veja que ele cita o teórico nos dois paragrafos, reaproveito ou não o teórico,essa lei vale também para o estado de são paulo,se valer quem eu procuro em minha cidade?Omeu processo foi aberto em maio de 2005. Agradeço a resposta.
2007-02-14
12:25:36
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inconformada
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Governo e Política
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