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casei com separação parcial de bens mas não temos nada registrado em nosso nome. Porém possuimos uma casa quem deve sair (ele não aceita a separaçao)E TEMOS UMA FILHA DE 5 ANOS. OQUE FAÇO?

2007-02-14 11:42:54 · 9 respostas · perguntado por mila 1 em Família e Relacionamentos Divórcio

9 respostas

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Se você casou com separação parcial de bens, deve ter feito uma escritura para isso...

Agora, se casou com "comunhão parcial de bens", então tudo o que vocês possuiam antes de casados, não entra na divisão.
Caso haja discussão quanto a quem ficar na casa, a justiça haverá por bem de determinar a venda da mesma e dividir o valor do imóvel por dois.
No mesmo processo, vc entra com uma pensão alimentícia para sua filha.

Um abraço.

2007-02-14 11:50:57 · answer #1 · answered by Roberto Moura 7 · 0 0

Se o relacionamento de vocês está insustentável e ele não quer a separação, você não é obrigada a ficar com quem você não quer.
Como vocês têm uma filha menor, independentemente do regime de casamento, a princípio você deve ficar com a casa ante a alegação de que é para abrigar a filha.
Repito, se não tiver jeito, ingresse em juízo com uma medida cautelar de afastamento do lar que, dependendo de seus argumentos, o Juíz determina que ele saia de casa;
Em seguida, entre com a ação de separação judicial, com pedido liminar de alimentos provisórios, uma vez que tem filha menor, e nesta lide será discutida a partilha de bens e a guarda da filha.
Boa sorte!

2007-02-15 11:07:09 · answer #2 · answered by odu arruda 4 · 0 0

50% da casa para cada um....


A não ser que seja uma separação consensual... vcs podem fazer um acordo.... mas já que ela não aceita a separação, não é consensual.

2007-02-14 23:43:51 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Olha, não está claro você dizer que não tem nada registrado em nome de vocês,mas possui uma casa. Na comunhão parcial de bens pertence ao casal tudo que é adquirido após o casamento. Se for a casa, o fruto da venda deve ser repartida, mas um pode comprar a parte do outro. Quanto ao quem deve sair, em tese, sai quem quer mesmo sair. Na separação judicial, o melhor é que seja consensual, para tratar amigavelmente até da guarda da filha. xc

2007-02-14 22:58:01 · answer #4 · answered by xiscat 5 · 0 0

Colega,

A Flávia D respondeu exatamente a sua pergunta de forma correta. Entretanto, seu o seu marido não quer a separação, provavelmente ainda a ama e a preocupação dele não se limita ao âmbito material. Ao invés da emoção, usem a razão (citado pelo Romeo) e resolvam os conflitos sabiamente. Construam o amor entendendo um ao outro.
Felicidades.

2007-02-14 22:29:19 · answer #5 · answered by ZeroData 2 · 0 0

Que pena que voces estao fazendo esse grande erro. A crianca que vai pagar pelos erros e burradas de voces.
Eu ja divorciei com filhos pequenos por que a mulher tava doida por divorcio. So que ela nao queria de jeito nenhum admitir que tinha alguem correndo por fora. Depois do divorcio feito e' que surge o gostosao, casado, pai de filhos e sem onde cair morto.
Voce acha que vai ser feliz depois desse divorcio? Seu atual esposo vai levar talvez 15 anos para recomecar a vida novamente, isso se ele nunca mais se levantar. Pensa bem, quem ganha com o divorcio e' o advogado. O resto todo mundo perde. Familia e' a coisa mais importante que uma pessoa pode ter.

2007-02-14 19:18:52 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

O regime de comunhão parcial ou da separação parcial é bem simples: tudo aquilo que foi comprado durante o casamento pertence meio a meio, pra cada um. Mesmo que o dinheiro tenha vindo apenas de um e não importa em nome de quem esteja o bem, será dividido na proporção de 50% para cada cônjuge.
Não há mais a figura de culpa pela separação, pois o culpado não tem mais nenhum tipo de penalidade... assim como também deixou de existir o famoso "abandono de lar", então nem compensa argumentar em cima disso!!
Se ele não aceita sair de casa, o melhor é pedir a separação de corpos - uma medida liminar! Sai no mesmo dia em que pedida!
Depois, entrar com a separação, pois só poderia ser feita no Cartório - de acordo com a nova lei - quando totalmente amigável, o que não parece ser o seu caso!
Procure um advogado na área de familia ou vá até a Defensoria Pública de sua cidade!

2007-02-14 13:14:53 · answer #7 · answered by Flávia D 4 · 0 0

Procure um advogado antes de tomar qualquer descisão. Se vcs tem uma filha a casa c/ certeza vai ficar c/ vc e o juiz vai mandar ele sair já q vcs não tem condições de viver juntos mais. É uma peleja mas não saia da sua casa, senão ele alega abandono de lar e vc perde. Já passei por isto foi terrível. Mas graças a Deus hj estou ótima casada novamente e bem feliz, e o q te desejo, felicidades...

2007-02-14 11:51:08 · answer #8 · answered by LULU 5 · 0 0

em Direito td depende. No caso, se ele não aceita, e deu causa a separação entra com a litigiosa, ou seja, o juiz vai dizer quem é o culpado pela dissolução da união, separando já os bens!!!

2007-02-14 11:46:21 · answer #9 · answered by erva-danada 3 · 0 0

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