English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Meus pais faleceram, sou única filha e sou casada em comunhão parcial de bens. Meu marido tem direito na herança?

2007-02-14 09:09:29 · 4 respostas · perguntado por menina 1 em Família e Relacionamentos Outras - Família e Relacionamentos

4 respostas

Sim, pois a Justiça tem entendido ultimamente como um bem que se conquista depois do casamento. Se a pessoa recebeu antes do casamento, ai não tem direito não...

2007-02-15 07:12:43 · answer #1 · answered by Dwell Übersetzungwissenschaft 5 · 0 0

É bastante polêmico. Mas , um vizinho meu ganhou na justiça, parte da herança que a esposa havia recebido antes da separação.
A justiça entendeu que a mulher não possuia herança antes do casamento, porque os pais dela estavam vivos quando eles se casaram e que não existe herdeiros de pais vivos.Com a morte dos pais dela, ela auferiu bens após o casamento, e que nesse caso o marido teria participação nos bens. Ela recorreu, mas acabou perdendo em 2a e 3a estância.´Portanto , se existe litígio , é melhor se cuidar.

2007-02-14 12:01:46 · answer #2 · answered by Manjarí 6 · 1 0

Não, não tem. O que era seu por direito "antes" do casamento, isto é, a herança dos seus pais, é só sua, ele não tem direito.

Isto porque você já possuia direitos sobre a herança da sua familia, ANTES de se casar e ele só tem direito ao que foi adquirido depois do casamento.

2007-02-14 10:09:37 · answer #3 · answered by Cravo&Canela . 6 · 1 1

Não, ele não tem direito. Segundo o artigo 1.659, do Código Civil são excluídos da comunhão, no Regime da Comunhão Parcial de Bens, os seguintes:

"I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação aos bens particulares;

III – as obrigações anteriores ao casamento;

IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.".

Consideram-se incomunicáveis, ainda, os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento, conforme o artigo 1.661, CC/2002. O bem que constitui a sua herança já existia antes do casamento.

Tais bens, portanto, constituem a classe dos bens chamados "particulares", os quais são incomunicáveis ao outro cônjuge.
Espero ter ajudado!

2007-02-15 03:27:43 · answer #4 · answered by Patricia 7 · 0 1

fedest.com, questions and answers