Sim, pois a Justiça tem entendido ultimamente como um bem que se conquista depois do casamento. Se a pessoa recebeu antes do casamento, ai não tem direito não...
2007-02-15 07:12:43
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answer #1
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answered by Dwell Übersetzungwissenschaft 5
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É bastante polêmico. Mas , um vizinho meu ganhou na justiça, parte da herança que a esposa havia recebido antes da separação.
A justiça entendeu que a mulher não possuia herança antes do casamento, porque os pais dela estavam vivos quando eles se casaram e que não existe herdeiros de pais vivos.Com a morte dos pais dela, ela auferiu bens após o casamento, e que nesse caso o marido teria participação nos bens. Ela recorreu, mas acabou perdendo em 2a e 3a estância.´Portanto , se existe litígio , é melhor se cuidar.
2007-02-14 12:01:46
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answer #2
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answered by Manjarí 6
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Não, não tem. O que era seu por direito "antes" do casamento, isto é, a herança dos seus pais, é só sua, ele não tem direito.
Isto porque você já possuia direitos sobre a herança da sua familia, ANTES de se casar e ele só tem direito ao que foi adquirido depois do casamento.
2007-02-14 10:09:37
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answer #3
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answered by Cravo&Canela . 6
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Não, ele não tem direito. Segundo o artigo 1.659, do Código Civil são excluídos da comunhão, no Regime da Comunhão Parcial de Bens, os seguintes:
"I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação aos bens particulares;
III – as obrigações anteriores ao casamento;
IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.".
Consideram-se incomunicáveis, ainda, os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento, conforme o artigo 1.661, CC/2002. O bem que constitui a sua herança já existia antes do casamento.
Tais bens, portanto, constituem a classe dos bens chamados "particulares", os quais são incomunicáveis ao outro cônjuge.
Espero ter ajudado!
2007-02-15 03:27:43
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answer #4
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answered by Patricia 7
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