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O pai dela está tentando um reversão de guarda e diz que eu nao posso tomar nenhuma iniciativa sem ele aprovar....me ameça e tudo me ajudem , por favor, eu tendo a guarda posso viajar com ela para a Europa por exemplo???

2007-02-14 06:57:32 · 8 respostas · perguntado por Anonymous em Família e Relacionamentos Outras - Família e Relacionamentos

8 respostas

P/ vc sair do país tem sim, que ter assinatura do pai, como consentimento...
Ainda mais, que ele esta tentando pegar a guarda da menina, ele pode alegar que vc, esta querendo fugir c/ a menina e tal, ai entra a questão: ( Pq será, que em meios de uma pequena confusão judicial, a mãe esta querendo fugir c/ a filha...) Tente evitar tais problemas Converse melhor c/ seu advogado, ele te orientará...
Bjos, Boa Sorte!!!!
Joana

2007-02-14 14:56:41 · answer #1 · answered by joanis_darkis 1 · 0 0

Não sem antes avisar os legistas que cuidam do caso.
Terá que avisar, e se o processo está em trâmite, não pode não...
Só se for com consentimento por escrito e assinatura do papi mediante advogados seus.

2007-02-14 15:02:54 · answer #2 · answered by ? 1 · 1 0

Malú:
Embora possuindo a guarda judicial de sua filha, para viajem ao exterior é necessário a autorização de ambos os pais. A única exceção é para o caso da criança possuir apenas pai ou mãe, sendo necessária a apresentação do óbito do falecido (pai ou mãe).

2007-02-14 16:51:11 · answer #3 · answered by Lobo Mau 4 · 0 0

sim malu pode viajar desde que o juiz te de uma autorizão

2007-02-14 15:56:32 · answer #4 · answered by memrac32 1 · 0 0

não.

2007-02-14 15:10:54 · answer #5 · answered by flor-de-lys 6 · 0 0

Sim,vc é a mãe s fosse ao contrário ele só poderia c/ sua autorização...

2007-02-14 15:07:57 · answer #6 · answered by patpedagoga 5 · 0 0

malú, não entendo muito de leis mas acredito que sim, se vc é a tutura da guarda, mas é bom ter uma informação mais segura , para não trazer dores de cabeça futura, ligue para gualquer conselho tutelar eles passarão uma informação mais correta ok.boa sorte e boa viagem , aproveite muito.bjs

2007-02-14 15:05:01 · answer #7 · answered by renato p 3 · 0 0

Não entendo nada disso mas, penso assim:
Você têm a guarda da sua filha, nada impede de que vc venha a se ausentar por uns tempos fora do país, desde que de comum acordo com a mãe (que não terá chance de visitas) como de um juiz para registrar o acordo. N~ão sei se é assim, mas imagino isso.
peça esclarecimentos no "pequenas causas". Garanto que tempo vc não vai perder lá.

2007-02-14 15:04:52 · answer #8 · answered by Rodney 4 · 0 0

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