Depositário fiel é o auxiliar da justiça, cabendo-lhe a preservação e a guarda dos bens que lhe foram confiados. Podem requere-lo: todos os que possuem interesse jurídico na conservação dos bens; os credores, quando ocorrer arrecadação da herança.
2007-02-13 21:43:45
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answer #1
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answered by *Camilla* 7
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É a pessoa designada em juízo para ser responsável por determinado bem financiado( móvel ou imóvel )cujo comprador não cumpriu as exigências do contrato. Ou seja, ficou inadimplente, não pago, e o bem volta para quem o financiou. Ex: Um imóvel é desocupado por força de execução judicial. Geralmente o juiz nomeia o Gerente da Instituição para ser o fiel depositário, que passará a ser o responsável por aquele bem até que o mesmo seja vendido em leilão ou venda direta.
2007-02-14 05:51:54
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answer #2
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answered by José Alcir d 1
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Lei nº 8.866, de 11 de abril de 1994
Dispõe sobre o Depositário Infiel de Valor Pertencente à Fazenda Pública e dá outras providências
Art. 1º - É depositário da Fazenda Pública, observado o disposto nos artigos 1.282, I, e 1.283 do Código Civil, a pessoa a que a legislação tributária ou previdenciária imponha a obrigação de reter ou receber de terceiro, e recolher aos cofres públicos, impostos, taxas e contribuições, inclusive à Seguridade Social.
§ 1º Aperfeiçoa-se o depósito na data da retenção ou recebimento do valor a que esteja obrigada a pessoa física ou jurídica.
§ 2º É depositário infiel aquele que não entrega à Fazenda Pública o valor referido neste artigo, no termo e forma fixados na legislação tributária ou previdenciária.
2007-02-14 05:59:53
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answer #3
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answered by Anonymous
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primeiro lugar não é depositário fiel , e sim fiel depositário , e todo aquele responsável por um empréstimo financeiro
2007-02-14 05:53:03
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answer #4
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answered by FERNANDO 1
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