Procura a defensoria publica. Depois de 2 anos ja pode pedir o divorcio e se for consensual eh mais rapido que o litigioso, eu tive sorte que fui sorteada pra participar de um multirao e o meu saiu em 2 meses. Hj se nao houver bem inclusos e for consensual, pode ir direto no cartorio, com um advogado e os envolvidos, mais testemunhas e faz rapidinho.
2007-02-13 14:21:36
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answer #1
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answered by Anonymous
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2 a 3 anos
2007-02-14 22:32:22
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answer #2
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answered by JoSiMaR 5
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Lamentavelmente, a situação da sua amiga não se enquadra nas novas alterações insertas na legislação civil pátria;
Se fosse o caso, demoraria aproximadamente duas horas.
Se ela está separada há três anos, pode pedir o divórcio direto (consensual ou litigioso);
Se for consensual, com a anuência do ex, demora em média, aqui no DF, três meses;
Se for litigioso, é impossível fazer uma previsão, a média da minha área de atuação é de dois anos e meio;
Boa sorte!
2007-02-14 12:08:06
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answer #3
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answered by odu arruda 4
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como ela ja tem a separação a 3 anos, entao ela ja pode pedir pra comnverter em divorcio.. nao demroa nao.. ela terá que pedir a um advogado preparar a petição, mesmo se for defensoria publica, nao demora + de 2 meses
2007-02-13 22:53:04
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answer #4
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answered by eu adoro isto 6
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é mais fácil ela ir até Jesus e restaurar o casamento, pois esta escrito que o que Deus uniu o homem não separa ... ;)
2007-02-13 13:57:00
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answer #5
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answered by Anonymous
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é um trajeto de pelo menos dois a tres anos, na justiça comum.
Mas agora se não houver bens a serem patilhados, o divorcio pode ser feito em cartorio.
É um divorcio extra judicial.´É valido. . . mas tem que ser consensual. Isto existe a partir deste ano.
2007-02-13 13:55:58
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answer #6
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answered by Bruno 3
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Ela pode dar entrada no fórum da localidade em que ela mora, só que precisa apresentar toda a papelada da separação judicial, inclusive a certidão de casamento averbada com a separação, que ela pega no cartório da vara em que a separação aconteceu. O procedimento se chama conversão de separação judicial em divórcio e pode ser amígável ou litigioso, caso o ex-marido concorde ou não. Ele só não pode concordar com alguma questão relacionada com a pensão alimentícia dela ou dos filhos. Nada mais. Se ela não souber do paradeiro do ex-marido, não há nenhum problema. O processo corre normalmente só que será publicado um edital em meio de comunicação da localidade. Tudo corre bem rapidamente e só leva alguns meses. Se os dois ex-cônjuges moram ainda na mesma localidade, concordam com a conversão em divórcio e não há problemas de partilha de bens, o procedimento pode ser feito em cartório. Mas dessa forma sai mais caro pois o cartório cobra uma taxa alta e também é preciso um advogado.
2007-02-14 05:34:52
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answer #7
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answered by zeca do trombone 5
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