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Tenho um filho de 1 ano e sete meses e sou casado desde março de 2006, foi um casamento muito corrido e não tivemos paz pra podermos analisar, no cartorio a unica opção que nos deram era sobre a comunhao parcial de bens e acabamos assinando assim mesmo, hoje preciso mudar pra separação total de bens e minha esposa concorda em assinar a retificação, como faço ?, é custoso ? é demorado ? depois posso reverter ?

2007-02-13 07:29:38 · 7 respostas · perguntado por george l 1 em Família e Relacionamentos Família

7 respostas

Segundo o Código Civil, em seu artigo 1639:

" É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

§ 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

§ 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."


Assim, para alterar o regime de comunhão, vocês deverão procurar um advogado, que entrará em juízo com uma petição pedindo a alteração de comunhão parcial de bens para a de separação total de bens, explicando a razão para a alteração. Se vocês tiverem filho(s), o direito dele(s) será preservado, o que quer dizer que sempre serão herdeiros de ambos. Veja bem que o § 2º fala que será concedida a alteração depois da apuração das razões que os levaram a tal ato.

2007-02-13 07:47:07 · answer #1 · answered by S@n 5 · 0 0

Egoísmo é esfolar o marido quando separa contando até centavos, por isso essa medida. Separação de bens sim e vai trabalhar pra conquistar o seu patrimônio

2016-05-09 04:06:37 · answer #2 · answered by assistência 1 · 0 0

não sei como faer, procure um advogado

2007-02-15 00:23:20 · answer #3 · answered by JoSiMaR 5 · 0 0

UIIIIIIIIIIIIII!!!!agora só se divorciando e casando com a mesma pessoa novamente,por mais que vc recorra a justiça,o juiz dificilmente,fará a alteração,pois sempre ficará a desconfiança que a outra parte estará abrindo mão de seus bens por pressão,ou por coação,ainda assim é muito demorado,a comunhão parcial já te dará o direito de ficar com o que vc já possuía antes do matrimônio,mesmo conseguindo mudar para separação total o que eu acho muito difícil,sua esposa ainda terá direitos sobre tudo o que for conquistado durante o tempo em que durar a união,sem contar a % que cabe ao seu filho!!!espero ter ajudado bjs!!!!!

2007-02-13 07:53:12 · answer #4 · answered by lully 2 · 0 0

Como se trata de comum acordo procure o cartório civil, se não resolver procure um advogado que resolverá. Pra tudo dá-se um jeito.

2007-02-13 07:42:05 · answer #5 · answered by Supersonick 4 · 0 0

Assinou tá assinado, não adianta ficar revoltado.
rs

2007-02-13 07:36:56 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Isso quer dizer que o que ela te ajudar a construir ou a adquirir enquanto forem casados, não será dividido com ela?
Que egoísmo hein!!!!

2007-02-13 07:35:15 · answer #7 · answered by ۼรρәяαฑçล ɷ("ړ)ɷ 7 · 0 0

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