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ah, ele tem dois filhos um e casado e o outro vive com a mãe...
quais são os meus direitos.

2007-02-13 06:35:54 · 15 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Militares

15 respostas

você tem direito a pensão dele até a sua morte

2007-02-13 06:45:10 · answer #1 · answered by Leone 6 · 0 0

Preliminarmente, é necessário saber se ele era contribuinte da Previdência Social ou se era militar.
Sendo militar, a fundamentação ao direito consta da Lei de Pensões Militares, isto é, Lei 3765, de 1960, que dentre outros, assegura o benefício da Pensão Militar ao cônjuge, independentemente de declaração do falecido.

2007-02-14 05:54:56 · answer #2 · answered by Marcelo T 2 · 0 0

Tem todo o direito da pensão sim.
Terá que entrar com um processo na SIP(Seção de Inativos e Pensionisas ) que ele estava vinculado.

Leve: Seu e do Marido:
Idt ; CPF; comprovante de residência, atestado de óbito, declaração de beneficiários, constando a Senhora como esposa.
E aguarde o término do processo.
Normalmente nos primeiros 6 mêses, a lei diz e orienta a dar um parcela do pagamento para a esposa, até ao término do processo.
Caso o processo já tem corrido como ganho de causa para alguém, nãos se desespere.
Entre com o processo na SIP para revisão de pensão.
OBS: Para entrar com o processo na SIP, não precisa de advogado.
Se faz uma juntada de documentos.

Caso necessite de maiores explicações, vá em qualquer unidade militar que eles informarão com maiorees detalhes.
Um abraço.

2007-02-14 02:58:36 · answer #3 · answered by NP 6 · 0 0

Se vc for casada com ele ou viveu mais de um ano com ele, e, neste período onde vcs estavam juntos criaram ou adquiriram bens, vc tem pleno direito dos bens do falecido e na divisão da pensão deixada por ele.Procure um advogado e entre com uma ação para a inclusão na pensão.

2007-02-13 18:54:07 · answer #4 · answered by Hiran Gama 2 · 0 0

Se você era a mulher dele na época em que ele morreu, você tem direito a pensão da aposentadoria dele.

2007-02-13 13:09:29 · answer #5 · answered by Elias 4 · 0 0

voce pela lei continua recebendo procure uma agencia do inss,eles só vão trocar o nome dele para o seu...

2007-02-13 12:04:07 · answer #6 · answered by gata morena/amando 7 · 0 0

1º seu direito começa,quando o da ex-mulher seja comprovado através das vias legais,ou seja se ele era divorciado ou com separação consensual,ai vc tem direito a uma porcentagem da aposentadoria dele,porque ele tem um filho que vive com a mãe independente de ser maior ou menor,pior seria se fosse uma filha,pois teria direitos ao total de sua aposentadoria mesmo de maior idade,mas o melhor é a senhora ir ao Batalhão onde ele trabalhava e procurar saber junto a seção de serviços sociais,onde se encontra os seus direitos,mas tenha certeza de uma coisa se a senhora era realmente casada com ele dentro das leis do matrimônio a senhora terá todo o direito sim,se precisar contrate um advogado,se caso não tem condições financeira vá a procuradoria publica que o Estado ira designar um procurador para a senhora e lute por seus direitos.

2007-02-13 09:17:42 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

Ele era um oficial militar aposentado?

2007-02-13 09:03:37 · answer #8 · answered by Diego DeBritto 5 · 0 0

minha mae viveu um drama desses ela morava com uma pessoa a 10 anos e ele nao era divorciado de outra mulher mas ja era separado a 25 anos,bom ai ele morreu em 2000 e a mulher dele foi correndo no inss pra pegar a pensao dele,deram a ela pois ela tinha a certidao de casamento e minha mae tinha todos os documentos dele mas isso nao foi suficiente so valeu mesmo a certidao de casamento ,e quando minha mae foi falaram a ela,que a esposa ja tinha chegado primeiro,ai ela teve que arranjar um advogado,teve que arranjar testemunhas que comprovassem que ela morou com ele,teve que reunir fotos com ele,quiseram comprovantes no nome dele como agua,luz,contrato da casa que tinha o nome dele,queriam contas de banco em nome dos dois ,mas isso minha mae nao tinha,e isso levou quase 5 anos anos na justiça sempre o juiz dando a pensao pra mulher dele,ai na ultima vez o juiz deu a pensao pra minha mae tb ,iria ser meio a meio ,metade da ex mulher e metade dela,e ela tb recebeu todos os atrasados desses 5 anos que rendeu em 12.ooo reais,entao querida nao espere muito tempo,arranje um bom advogado que mexa com pensao e aposentadorias,reuna todas as provas :fotos,amigos que conheciam vcs,recibos com o nome dele e com o endereço daonde vcs moravam,ate se ele ficou enternado em algum hospital se tiver o seu nome que vc que estava acompanhando,o atestado de obito se tiver seu nome tb,reuna tudo,pois vai precisar....
obs: arranje um advogado que só queira receber depois que ele ganhar a causa,geralmente eles pedem uma pequena porcentagem pra isso,no caso da minha mae,a porcentagem do advogado foi de 5 .000 reais...

2007-02-13 07:10:59 · answer #9 · answered by MIAU(O_o) 6 · 0 0

- Rosane !!!

Óbviamente que voçê como viúva dele, tem direito ao que
se chama, pensão post mortem, ou seja a aposentadoria
dele que passa a ser sua após a morte do seu marido. Esta
pensão, não é passível de inventário em razão de que judici
almente se endente com sobrevivência da viúva e custeio
através dela, aos filhos menores .

Vá a unidade militar onde seu marido tinha o seu cadastro
de aposentado, leve junto o atestado de óbito e sua certi-
dão de casamento, procure o Oficial de Relações Públicas,
explique a ele o que ocorreu, e, ele lhe encaminhará ao fun
cionário que efetuará esta transferência. É bom voçê levar
junto, seu RG, CPF, e a Certidão de Casamento e de Óbito
em cópia xeróx.

Sucesso, sorte sempre !!!

José André.

2007-02-13 06:52:28 · answer #10 · answered by Jose Andre 7 · 0 0

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