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Qdo se sentimos lesadas?

2007-02-13 06:16:38 · 5 respostas · perguntado por Priscila 2 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

5 respostas

Se o valor da causa for até 40 salários, a competência é do Juizado Especial Cível. Se for até 20 salários, há a prerrogativa de a parte formular queixa pessoalmente, sem necessidde de assistência por advogado.
Se tem dúvida sobre o quanto lhe é devido ou sobre se é realmente devido, procure os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o Prodecon. Tais órgãos chamarão a empresa para conciliação e, caso esta não seja possível, assistir-lhe-ão em processo judicial no Juizado, conforme acima descrito.

2007-02-13 06:28:39 · answer #1 · answered by Me 7 · 0 0

Procure o PROCON munido de todos os documentos e comprovantes que possam mover a sua ação.
Acompanhe o processo de perto, demonstre interesse. É um ramo da justiça que funciona de fato. Se vc tiver razão, com certeza terá ganho de causa.
Boa sorte!

2007-02-13 14:31:00 · answer #2 · answered by Moni 2 · 0 0

eu iria primeiro no procon... depois se nada der contrate umadvogado e entre comuma ação... aih provavelmente ocorrera uma tentativa de acordo!

2007-02-13 14:20:34 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

gatinha consulte o procon de sua cidade ok bjs.

2007-02-13 14:19:24 · answer #4 · answered by renato p 3 · 0 0

PROCON Já!

2007-02-13 14:19:16 · answer #5 · answered by ♫♫♥ ♥ Cristinyr♥ ♫♫♫♫ 7 · 0 0

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