Se o valor da causa for até 40 salários, a competência é do Juizado Especial Cível. Se for até 20 salários, há a prerrogativa de a parte formular queixa pessoalmente, sem necessidde de assistência por advogado.
Se tem dúvida sobre o quanto lhe é devido ou sobre se é realmente devido, procure os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou o Prodecon. Tais órgãos chamarão a empresa para conciliação e, caso esta não seja possível, assistir-lhe-ão em processo judicial no Juizado, conforme acima descrito.
2007-02-13 06:28:39
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answer #1
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answered by Me 7
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Procure o PROCON munido de todos os documentos e comprovantes que possam mover a sua ação.
Acompanhe o processo de perto, demonstre interesse. É um ramo da justiça que funciona de fato. Se vc tiver razão, com certeza terá ganho de causa.
Boa sorte!
2007-02-13 14:31:00
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answer #2
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answered by Moni 2
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eu iria primeiro no procon... depois se nada der contrate umadvogado e entre comuma ação... aih provavelmente ocorrera uma tentativa de acordo!
2007-02-13 14:20:34
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answer #3
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answered by Anonymous
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gatinha consulte o procon de sua cidade ok bjs.
2007-02-13 14:19:24
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answer #4
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answered by renato p 3
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PROCON Já!
2007-02-13 14:19:16
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answer #5
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answered by ♫♫♥ ♥ Cristinyr♥ ♫♫♫♫ 7
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