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_ Como fica e onde está regulamentado?

2007-02-13 04:18:37 · 3 respostas · perguntado por paulstpaul 3 em Governo e Política Lei e Ética

3 respostas

Até 15 de dezembro de 1988 a licença-prêmio não gozada podia ser incorporada para fins de aposentadoria, contando-se o tempo em dobro, ou seja, 03 meses seriam considerados como 06 meses para contagem de tempo de serviço.
A partir da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/88, este procedimento não é mais aceito, pois a legislação prevê que para a contagem de tempo de serviço será considerado o efetivo recolhimento à previdência.
Se vc está em vias de aposentadoria, verifique junto ao seu RH se o tempo anterior a 15/12/98 foi incorporado ou se ainda pode ser incorporado.
Depois de 1988, a única alternativa é usufruir da licença-prêmio, já que não mais poderá ser incorporada para fins de contagem de tempo de serviço.
Espero ter sanado parte das suas dúvidas. Busque na internet a Emenda acima citada e vc poderá verificar todo o seu conteúdo e as alterações introduzidas.
Felicidades para vc.

2007-02-13 12:51:55 · answer #1 · answered by η嵧ᮠ6 · 1 0

Antigamente, a licença premio não usada, tinha a contagem de tempo em dobro, para fins de aposentadoria.
Consulte o seu Departamenbto do Pessoal, se ainda exite, ele deverá saber lhe informar.

2007-02-13 04:28:11 · answer #2 · answered by delauromarques 6 · 0 0

Em qual esfera (federal, estadual ou municipal), sei que em minha cidade, e no estado de MG elas entram em dobro na contagem de tempo para aposentadoria ou o servidor pode requerer o recebimento em dinheiro a critério do servidor.

2007-02-13 04:22:29 · answer #3 · answered by marcosmmarinho 2 · 0 0

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