Todo fiscal, quando no exercício de suas funções, está
representando o Estado. Se cometer qualquer atitude
arbitrária, é como se o Estado estivesse agindo de for-
ma arbitrária. Para isto existe o serviço de Ouvidoria,
Corregedoria. Quando um agente do Estado comete
um ato ilícito, ou abusa de sua autoridade, no exercício de suas funções, deve ser denunciado a estes
setores, ou no caso de uma ação, esta deve ser contra o Estado, que com certeza vai identificar o
autor e, se configurado o ato ilícito ou de abuso de
autoridade, será punido.
2007-02-13 05:38:11
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answer #1
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answered by JORGE C 5
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PODE E DEVE. Esse agentes são funcionários do Estado, por sua vez, quando o Estado, toma conhecimento dos abusos e excessos, além de punir o agente, deve também indenizar o contribuinte que foi lesado. Quanto ao agente não poderia mais exercer cargo nem no Município, nem no Estado, nem na União.
2007-02-13 12:28:00
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answer #2
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answered by Verônica 1
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Manda ver !!!!
2007-02-13 12:26:10
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answer #3
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answered by sem fim 6
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Contrate um advogado, com conhecimentos da área fiscal, se for o caso, e processo em cima deles.
2007-02-13 12:18:23
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answer #4
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answered by delauromarques 6
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