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7 respostas

Bom, a lei garante os mesmos direitos de esposa a partir de 2 anos de convivência marital, só que ela vai precisar de uma testemunha, você como vizinha pode ajudá-la, vai precisar procurar um advogado, se adquiriram algum bem nesse período ela tem direito a metade do patrimônio, se não tem como se sustentar poderá exigir uma pensão e por aí vai, boa sorte e parabéns por tentar ajudar sua amiga, bjão!!!

2007-02-13 01:51:16 · answer #1 · answered by Amanda 7 · 0 0

Ola.

O fato de haver vivido uma união estável dá direito à companheira um pedido de pensão, pois não existe a necessidade de contrato de casamento no civil para que se prove a união estável. Alguns detalhas pessoais servem como argumento na ação de pensão. Os direitos são equiparados ao de um matrimônio consolidado.
É interessante que ela não abandone o lar. Entrar com uma petição solicitando a separação de corpos e já solicitar os direitos a serem arbitrados pelo juiz tambem de acordo com a solicitação do advogado dela.

A justica tem várias formas de atendê-la gratuitamente e este processo pode ser orientado por um defensor público que está disponível nos fóruns, nas agencias da Ordem dos Advogados e até em faculdades de direito

Se houver agressão física é bom se municiar de Boletim de ocorrencia a ser registrado na delegaçia da mulher

2007-02-13 10:04:39 · answer #2 · answered by Consultor 2 · 1 0

Sua vizinha tem direito à metade de tudo que foi adquirido na constância da união conjugal, ou seja, tudo que foi adquirido no nome dela ou dele, durante os sete anos que conviveram juntos, ela tem direito à metade;
Se ele tem rendimentos suficientes e ela não tem, pode pedir também alimentos (pensão alimentícia);
Se tiver filhos, os alimentos serão arbitrados pelo Juiz obrigatoriamente;
Mas cuidado, se ele "escapulir", a sua vizinha é quem tem que localizá-lo e fornecer o endereço correto para citação/intimação pelo Juiz;
Aconselhe sua vizinha a não assinar nada que ele mandar, senão na presença de um advogado ou de um defensor público, se ela for hipossuficiente de renda;
A senhora poderá inclusive, ser sua testemunha no processo de separação/partilha de bens;
Boa sirte!

2007-02-14 19:37:59 · answer #3 · answered by odu arruda 4 · 0 0

Darcy não consegui entender a pergunta esta confusa, mas um advogado sempre resolve problemas.

2007-02-14 10:11:19 · answer #4 · answered by Minin@ 4 · 0 0

Eu nao entendo a pergunta. Buaaaaaaaaaaaaaahhhhhhhhhhhh!!!

2007-02-13 10:37:32 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

1º vc é tão sabia que não sabe escrever !
2º é melhor não se meter nesse assunto!

2007-02-13 09:59:41 · answer #6 · answered by marcy 2 · 1 1

Primeiro, a vida é da sua vizinha, então um conselho q te dou..cuida da sua!!

2007-02-13 09:47:55 · answer #7 · answered by Laís R 2 · 1 1

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