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4 respostas

Amigo, aqui cabe uma diferenciação: uma coisa é auxílio-doença, que é quando o empregado, por exemplo, cai na calçada de casa e quebra uma costela - não tem vinculação com o trabalho. Nesse caso, o período de afastamento é considerado uma suspensão contratual (o indivíduo fica afastado do trabalho por, por exemplo, quatro meses, sendo que nesse período é mantido o vínculo de emprego, mas você vai receber o valor do benefício previdenciário em vez de receber salário - há, o empregador tem que depositar seu FGTS também, da mesma forma que se estivesse trabalhando).
Agora, um outro benefício previdenciário é o auxílio doença acidentário, que é aquele recebido em razão de um acidente do trabalho ou de uma doença ocupacional relacionada com o trabalho (Ex: LER por digitação). Nesse caso, tecnicamente, não existe ESTABILIDADE, mas sim uma GARANTIA DE EMPREGO pelo período de 12 meses contados a partir da alta médica, de acordo com os termos do art. 118 da Lei 8.213/91. Você somente terá direito a essa estabilidade se ficar afastado por mais de 15 dias, sendo que o empregador para estes primeiros 15 dias do afastamento e, depois, você passará a receber o benefício previdenciário até que se recupere das lesões. Então, respondendo à sua pergunta, se for afastamento por auxílio doença acidentário, sim, por 12 meses a partir da alta (garantia de emprego, não estabilidade); se for só auxílio doença porque escorregou em casa numa casca de banana e quebrou o braço, não. Espero ter ajudado. abraço

2007-02-13 07:31:27 · answer #1 · answered by jcp 1 · 0 0

Não advogado trabalhista, mas acho que tem estabilidade sim. Você deve estar indo fazer perícia conforme orientação, não é?

Durante o período de afastamento por doença, estas garantido. Mas se for empresa particular, vai depender muito da compreensão deles, depois do retorno - 6 meses?

Boa Sorte, amigo!

2007-02-13 09:20:56 · answer #2 · answered by lu♪s ♫ 7 · 0 0

Tem sim, se ñ me engano é de 6 meses.

2007-02-13 09:15:19 · answer #3 · answered by freipapinha 4 · 0 0

A estabilidade no emprego e um direito que temos os trabalhadores,depois de certos anos de trabalho,vai depender de quantos anos de trabalho tenha esse colega,para a estabilidade no emprego..

2007-02-13 09:15:04 · answer #4 · answered by wilykan 6 · 0 0

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