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Quem faz e como é feito o controle jurisdicional da constitucionalidade, no sistema brasileiro?

2007-02-12 23:58:28 · 4 respostas · perguntado por FireAce 2 em Educação e Referência Outras - Educação

4 respostas

Olá...

1º) As Comissões de Constituição e Justiça do Senado e Câmara dos Deputados, antes que a Lei seja votada em plenário;

2º) Ao Presidente, através do Veto Presidencial;

3º) Após sancionada, ao STF (Supremo Tribunal Federal), em caso de interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

B-jos para todos.

2007-02-13 00:13:25 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

O controle difuso, também chamado de controle aberto , pela via de exceção ou de defesa, é feito por qualquer tribunal ou juízo Esse tipo de controle é observado no caso concreto, respeitando-se as regras de competência já estabelecidas em lei.
Enquanto o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo é feito por um único tribunal. Lembre-se da palavra concentrado, ou seja, concentra-se. É o caso da ADIN (ação direta de inconstitucionalidade), ADECON (ação declaratória de constitucionalidade), ADPF (ação de descumprimento de preceito fundamental), ADIn por omissão (ação direta de inconstitucipnalidade por omissão), logo, a competência originária é do Supremo Tribunal Federal.
Os legitimados ativos estão na Constituição Federal, art. 103 e tb na lei 9.882/99.

2007-02-13 08:15:19 · answer #2 · answered by Felicidade 6 · 1 0

Supremo Tribunal Federal.

detalhes em www.stf.gov.br

2007-02-13 08:01:07 · answer #3 · answered by Strider 6 · 1 0

Procure na CF/88.
Muitos podem fazer o controle... em sua maioria é a Procuradoria-Geral da República quem alega. Quem julga é o STF.

2007-02-13 08:01:03 · answer #4 · answered by Anonymous · 1 0

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