deve ser Ação Monitória ... Minoritária, eu não conheço.
A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Se o credor, dispondo de prova escrita, entende não ser ela titulo executivo extrajudicial, pode optar pela ação monitória, ainda que o julgador tenha entendimento contrario quanto a natureza do titulo. Não se pode obrigar o credor a trilhar a via executiva quando ele tem duvida sobre a liquidez e certeza do titulo, valendo-se da ação monitória.
É cabível ação monitória para cobrança de cheque prescrito, uma vez que tal procedimento não restitui a forca executória dessa cambial, Mas tão-somente torna disponível, para obtenção de título executivo judicial, uma via processual mais célere do que a ação ordinária de cobrança, em nada restando agredido o instituto da prescrição.
A ação monitória é a via adequada para cobrança de cheques, que perderam a eficácia de título executivo pelo decurso de tempo. Estes, por sua vez, estando formalmente perfeitos, não admitem, salvo raras exceções, a discussão da causa debendi, razão pela qual inocorreu o alegado cerceamento de defesa. As alegações que abririam ensejo a este tipo de discussão, deveriam vir acompanhadas de indícios ou começo de provas, que autorizassem a perquirição subseqüente, o que não ocorreu.
2007-02-13 00:01:05
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answer #1
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answered by Eu, da foto rasgada! Raios! 3
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Ação minoritária é uma ação de pouca plenitude onde poderá ser resolvida entre um juiz e as outras duas partes.
2007-02-13 03:16:07
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answer #2
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answered by Valdir 5
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