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Fui contratado por uma empresa em meiados de agosto do ano passado, trabalhei até novembro , sem ter horario de almoço e nem de saida, so tinha horario de entrada e depois fui transferido para trabalhar na loja, onde bateu a fiscalização e tiveram que asinar a carteira de trabalho. so que asinaram como se eu estivese começando em dezembro,asinaram tambem como periodo probatorio.
Quero saber como proceder se eu for mandado embora, se tenho direito do tempo que trabalhei no deposito sem carteira asinada e se tenho direito de receber o tempo do meu almoço nunca deu para tirar e as horas extra que fazia ?

2007-02-12 12:29:16 · 7 respostas · perguntado por Anonymous em Educação e Referência Conhecimentos Gerais

7 respostas

tudo é uma questão de conseguir provas.

Primeiro perante o juiz do trabalho o que vale mais são provas documentais, depois as provas testemunhais.

Ai vai da tua esperteza de conseguir papeis que por acaso você tenha assinado na função do teu trabalho. ou outra prova do gênero.

2007-02-12 12:34:41 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Você tem direito a tudo isso que esta falando.

Apenas procure um bom advogado e Ele fará o resto.

E saia desta empresa urgente. Os caras trabalham muito errado.

2007-02-16 11:01:27 · answer #2 · answered by Seletivo 4 · 0 0

sim voçe pode perder 2 dias do seu trabalho por exemplo voçe falta na sexta perde sexta eodmigo se trabalhar no sabado se nao trabalhar perde 3.perde sexta sabado e domingo.

2007-02-16 09:20:03 · answer #3 · answered by bagual 28 2 · 0 0

Se vc conseguir provar que realmente trabalhou desde o período que relatou, com uma testemunha, terá direito a receber todos os valores.

2007-02-15 14:10:46 · answer #4 · answered by Dhyna 1 · 0 0

caro trabalhador. sei que está magoado mas infelizmente isso acontece. se você tiver como provar isso depois que sair da empresa, e o juiz aceitar as suas provas você recebe tudo.tem que pagar sua hora almoço,horas extras do tempo que trabalhou avulso. e agora que estar com carteira assinada.

2007-02-13 02:15:15 · answer #5 · answered by D`ANF 3 · 0 0

Porque se desconta o dia da falta e também o dia do descando remunerado que quase sempre é o domingo. Mirna

2007-02-12 23:10:49 · answer #6 · answered by Bye Bye periguetes 7 · 0 0

Direito vc tem a tudo q vc perguntou, mas TEM QUE PROVAR no processo. Não adianta tudo isso ter acontecido com vc e não puder provar, o juiz julga o processo de acordo com as provas que as partes produzem.


Boa sorte!!

2007-02-12 20:40:11 · answer #7 · answered by Miss Manners 5 · 0 0

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