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2 respostas

Pela importância e abrangência deste assunto, se faz necessário uma verificação nas principais características que influenciaram a estrutura fundiária brasileira desde o seu descobrimento; pois assim, será possível analisar o impacto nesta estrutura atual. Foram pesquisadas bibliografias que descrevem acontecimentos da colonização pelos portugueses e espanhóis deste o início do século XVI.
Durante o início do processo de colonização das terras brasileiras, havia a necessidade de ocupar grandes espaços, isto pode ser constatado pela predominância do desenvolvimento de monoculturas como o algodão, café, cacau, cana-de-açucar, fazendo parte da introdução dos primeiros ciclos econômicos. Porém surgem nesta época, produtos associados a pequenas propriedades produtivas, criando a agricultura exclusiva para subsistência.
O Brasil torna-se independente em 1822 e o processo de concessão de terras foi paralisado, surgindo uma nova fase na ocupação sem qualquer restrição legal, até a década de 1.850 quando é criado a Lei de Terras, nela as terras não poderiam ser adquiridas se não fosse pela compra. Este fato tirou a possibilidade de pequenos agricultores, posseiros e trabalhadores rurais de tornarem-se proprietários. Nesta época o cadastro era declaratório e realizava-se junto ao Vigário Paroquial.
Em 1889 foi proclamada a República e implantou-se o Regime Federativo transferindo aos Estados as terras devolutas e as minas encontradas no seu território. Surgindo para consolidar a regulamentação do uso e ocupação da terra, o Estatuto da Terra, lei n° 504 de 1964, objetivando a função social da propriedade, instituindo mecanismos de políticas agrícolas. Porém a concentração fundiária do Brasil pouco sofreu alterações, situação demonstrada ao longo deste estudo.
Este estudo também busca comparar a estrutura fundiária e os elementos que influenciaram em sua composição na região Mesopotâmica argentina, especialmente na Província de Entre Rios (Argentina), desde o século XVII. Assim pesquisou-se a influência do Estado e da Legislação nas respectivas estruturas fundiárias do Brasil e Argentina, com a contribuição dos organismos específicos ligados à terra (especialmente o INCRA -no Brasil- e a Dirección Provincial de Catastro de Entre Ríos).
A consolidação da estrutura fundiária do Rio da Prata teve duas condicionantes: primeiramente foram as faixas leste-oeste outorgadas em concessão aos fazendeiros pela Coroa Espanhola nos séculos XVI até XVIII, depois a estrutura agrícola de produção intensiva, os componentes culturais e suas vias de comunicação.
As áreas de abrangência deste estudo são os estados do Sul do Brasil (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e a parte sul da Mesopotâmia Argentina (provincias de Corrientes e Entre Ríos).





[editar]Evolução da estrutura fundiária no Brasil

A estrutura fundiária de um país é influenciada por muitos fatores, tanto naturais (relevo, solos, clima, flora e geologia, entre outros), como antrópicos, determinados principalmente pela herança cultural (produção, comunicação, políticos e legislativos, entre outros). Estes fatores interagem de um modo complexo, gerando como resultado uma estrutura fundiária típica para cada região.
Desde o ano de 1494 pelo Tratado de Tordesilhas firmado com o Governo da Espanha, as terras do Brasil já pertenciam a Portugal (Zanatta/94), sendo que a parte oeste do Brasil, após este Tratado, pertencia à Espanha. Com a chegada dos portugueses estava configurada a "posse histórica", fundamentada no domínio público que não carece de documentação.
O período inicial da colonização do Brasil foi constituído por uma implantação brutal de instituições feudais oriundas de Portugal, em um país habitado por uma coletividade indígena, com organização social rudimentar, onde o solo era explorado pela coletividade e os frutos partilhados pelos mesmos. Os indígenas desconheciam a divisão dos bens guiando-se por normas comunitárias, desde o trabalho até o consumo de alimentos. Sendo assim, as tribos indígenas não sentiam necessidade de demarcar territórios que ocupavam.
Já no período pré-colonial houve o início do primeiro ciclo econômico implantando no Brasil, a extração do pau-brasil que tinha grande valor no mercado europeu. Para executar está exploração, os portugueses utilizavam o escambo(troca) junto aos nativos em troca do trabalho (corte do pau-brasil e carregamento até as caravelas), dando-lhes objetos de pouco valor monetário. Neste período, não houve distribuição de terras e nenhum núcleo de povoamento se instalou.
A partir do momento que Portugal decidiu povoar e explorar mais efetivamente o Brasil iniciou-se a tarefa da produção de cana-de-açúcar, altamente rentável e que os portugueses tinham experiência na ilha da Madeira desde meados do século X. Desta forma, no período de 1534 a 1536 o território brasileiro foi dividido em 14 Capitanias Hereditárias (figura1), que possuíam de 20 a 100 léguas (cada légua com 4828 m) de costa e limites paralelos entre si, até a linha imaginária do Tratado de Tordesilhas. Estas pertenciam ao donatário que tinha o privilégio de instalar moendas e outros engenhos.



As Capitanias eram administradas pelo Capitão-mor, que era responsável em reparti-las e doa-las em Sesmarias a quaisquer pessoas, desde que fossem cristãs que as povoassem e as colonizassem, devendo os sesmeiros pagar o dízimo, ou seja, a décima parte do que produzissem.
Conforme o INCRA(87) com a cultura e moagem da cana, introduziu-se no Brasil a grande propriedade territorial. Ela justificava-se plenamente pela vasta extensão de terras propícias ao plantio da cana e a própria experiência portuguesa nas ilhas atlânticas e na metrópole. A própria forma que se revestiam as concessões de terra já era conhecida em Portugual desde o reinado de D. Afonso II em 1.218. No geral, o sistema de Capitanias Hereditárias fracassou, não atendendo os objetivos propostos (Figura 2).
Após a tentativa fracassada de estabelecer as Capitanias Hereditárias, a coroa portuguesa estabeleceu no Brasil o Governo-Geral, que disciplinava o exercício dos poderes, a exploração das riquezas, cobrança de tributos, entre outros. Porém as concessões se tornaram alvo de favorecimento de pessoas ligadas ao Governador, surgindo os grandes latifundiários por dimensão que possuíam enormes áreas sem ocupá-las ou até mesmo sem aproveitá-las.
Em 1750 o Tratado de Madrid consagrou o princípio de Uti Possidetis, firmando o direito do descobrimento seguido de posse à luz de um documento cartográfico.
A concessão das Sesmarias sempre esteve ligada à demarcação, colonização e aproveitamento das terras, que era a obrigação de quem recebesse a porção das terras. Caso não atendesse ao dever exigido, o sesmeiro perdia as terras recebidas, que retornavam ao patrimônio da Coroa Portuguesa quando se denominavam Terras Devolutas, ou seja, terras devolvidas.
Havia diferenciação por parte da lei, dos que recebiam a concessão de uma sesmaria e o posseiro. Enquanto o sesmeiro recebia o título para depois trabalhar a terra, o detentor da posse só a tinha reconhecida em seu nome após explorar a terra, e implantar benfeitorias.
A posse e a ocupação caracterizadas pela moradia e aproveitamento da terra, deixaram marcas profundas nos critérios de propriedade sobre a estrutura fundiária (Venturini/84).
Todo o período colonial foi marcado por uma conflitante legislação subsidiária sobre a concessão de terras (alvarás, avisos, disposições, ordens, cartas régias, provisões), para sanar os erros e corrigir a situação criada pelo descumprimento de atos passados (INCRA/87).
Ao longo do período colonial houve o desenvolvimento de monocultoras (cana-de-açúcar, algodão, cacau, café entre outros). Contudo, paralelamente, surgiu a agricultura voltada exclusivamente para o abastecimento alimentar interno. Surge o plantio do milho, da mandioca, do feijão e do arroz, associados as unidades pequenas, onde não havia escravos nem assalariados. O proprietário ou ocupante que trabalhava diretamente a terra, geralmente em áreas com menor fertilidade e distantes dos grandes centros.
Em 1822 após independência do Brasil o processo de concessão de terras foi paralisado, surgindo uma nova fase na ocupação sem qualquer restrição legal, ficando disponível a qualquer pessoa que quisesse ocupá-la, formando um quadro fundiário complexo e inadequado às características físicas do relevo brasileiro (Figura 3). O período de 1822-1850 ficou conhecido como período do “Império da Posse”, pois não existia nenhuma norma reguladora para aquisição de terras no país.
Em 18 de setembro de 1850 o governo Imperial criou a Lei nº 601 que reconhecia a posse daqueles que tivessem uma cultura efetiva e moradia habitual. Porém (Guimarães/81) enfatiza que esta Lei foi "talhada sob medida pelos figurinos dos novos senhores do Império e mais tarde senhores da República, os latifundiários dos cafezais de São Paulo”. O mesmo autor ressalta que a Lei de Terras (1850) tinha, basicamente, três objetivos:
1) proibir a aquisição de terras por meio que não fosse a compra (Art. 1) e por conseguinte, extinguir o regime de posse;
2) elevar os preços das terras e dificultar sua aquisição, (o Art. 14 determinava que os lotes deveriam ser vendidos em hasta pública, com pagamento à vista, fixando preços mínimos que eram considerados superiores aos vigentes no Brasil);
3) destinar o produto das vendas das terras à "importação de colonos", portanto, na compra dos imigrantes que empregariam sua força de trabalho nas grandes fazendas de café.
Em 1854 o Decreto Lei 1318 que regulamentava a Lei anterior, obrigava todos os "possuídores de terra", com qualquer título, registrar suas terras através de declarações feitas pelos possuidores ao respectivo Vigário da Paróquia, que as conferia e registrava no Arquivo Paroquial, surgindo, então, o primeiro Cadastro Declaratório regulamentado no Brasil. Este fato tornou mais complicado e complexo o exame dos processos de reconhecimento das documentações, pois não havia conferencia de qualquer direito ao respectivo titular da posse. Está Lei não trouxe soluções ao problema fundiário nacional, por causa da vastidão da área de posse a serem medidas e demarcadas, localizadas em regiões de difícil acesso e principalmente, pela absoluta falta de pessoal habilitado para execução destes serviços.
No final do século XIX desfez-se o regime monárquico, resultando na Proclamação da República, em 1889 e, dois anos depois, era promulgada a 1ª Constituição do Brasil. Com a Proclamação da República estabeleceu-se o Regime Federativo no começo do século XX, transferindo-se aos Estados as terras devolutas e as minas encontradas no seu território, que foram sendo organizadas na formação de cidades, vilas e povoados.
Conforme o INCRA(87) após está mudança histórica, a União ficou responsável somente pela defesa das fronteiras e os denominados "terrenos de marinha". Desta forma, os Estados tiveram autonomia para gerenciar suas próprias leis e administrar suas terras.
O Código Civil aprovado em 1917 estabeleceu a via judicial para a descriminação entre as terras de propriedade particular e as terras devolutas de domínio privado dos Estados, salvo quando se tratassem de medições e demarcações de comum acordo. Não mais se permitia a revalidação das sesmarias nem a legitimação de posses. Quem não as tivesse regularizadas em obediência a Lei de Terras, só poderia fazê-lo, na vigência do Código Civil, pela aquisição do domínio sobre as terras possuídas em virtude e na forma de usucapião.
A Constituição Federal de 1946 continha dois pontos inconciliáveis: o primeiro determinava que o uso da propriedade seria condicionado ao bem estar social e que a lei poderia promover a justa distribuição da propriedade com igual oportunidade para todos; o segundo estabelecia o princípio assegurado do direito da propriedade, ressalvados os casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Nesta Constituição o imóvel com área até 20 hectares ficou isento do imposto territorial, explorado diretamente pelo seu proprietário e familiares. Assegurou ao posseiro de terras devolutas a preferência na compra da terra em áreas de até 25 hectares.
Conforme o INCRA(90) em 1964 a lei nº 504 -Estatuto da Terra- surgiu para consolidar a regulamentação do uso e ocupação da terra, dando enfoque a função social da propriedade e instituindo mecanismos de políticas agrícolas. Definindo uma tributação progressiva, desapropriação das terras improdutivas, eliminação dos latifúndios improdutivos e do minifúndio antieconômico, promoção do homem rural através das reformas e ajustes nas estruturas produtivas.
Após anos da vigência do Estatuto da Terra, pouco foi feito para modificar a estrutura agrária do Brasil. A desapropriação da terra por interesse social processou-se em escala mínima reduzindo drasticamente o número de benificiários.
Em 1971 o Decreto Lei nº 1.164 passa para a União a responsabilidade de administrar as terras devolutas que compreende o eixo das rodovias e ferrovias, fronteiras, parte da Amazônia, entre outras.
O Decreto nº 87.457 de 16 de agosto de 1982, instituiu o Programa Nacional de Política Fundiária, compreendendo as seguintes atividades:


- regularização fundiária;
- zoneamento, cadastro e tributação;
- distribuição e redistribuição das terras;
- colonização e execução de projetos de Reforma Agrária;
- desenvolvimento rural.
A estrutura fundiária brasileira originou-se das grandes propriedades, o latifúndio. Alguns séculos depois, esta concentração não sofreu grandes alterações. A concentração fundiária agravou-se nos últimos 60 anos, devido à intensificação do êxodo rural, através da expulsão em massa dos parceiros, colonos, assalariados. Com isto, multiplicaram-se os conflitos pela posse da terra, somando-se a isto, as tributações que são executadas com base nas informações cadastrais declaratórias da propriedade, não se efetivando o cadastro técnico rural como previsto na década passada.





[editar]A estrutura fundiária brasileira

A composição e evolução da estrutura fundiária brasileira na atualidade está condicionada por um lado, por tipos específicos de uso, ou em determinados casos, estas estruturas permanecem ociosas por especulação dos proprietários.
A tabela abaixo, permite conhecer um pouco da estrutura fundiária do Brasil em 1985 verificando o tamanho das propriedades, números de estabelecimentos e porcentagem de área que ocupam.




Observa-se na tabela 1 que 82,6% dos estabelecimentos com menos de 50 ha atingem apenas 13,5% da área total, ou seja, um grande número de propriedades com espaço extremamente reduzido, sendo que destes 53,7% possuem menos de 10 hectares, caracterizando a maioria das propriedades como minifúndios.
Ocupando uma área de 43% do total demonstrado, as propriedades com áreas entre 50 e 1000 ha perfazem um total de 16,6% dos estabelecimentos onde existe uma elevação considerável no percentual final das áreas.
O número de estabelecimentos é menor do que 1% na faixa de áreas acima de 1000 ha, porém a área atinge 43,5% do total, demonstrando uma acentuada concentração nesta faixa. A analise global da tabela 1, permite constatar que o Brasil mantém altos índices de concentração fundiária. Esta estrutura apresenta diferentes usos, as quais foi possível compor a tabela 2.




De acordo com a utilização das terras brasileiras, cabe salientar que apenas 11% destinam-se as culturas anuais, ou seja, para o cultivo das culturas cíclicas. As culturas permanentes ocupam apenas 3% das áreas. Note que as pastagens nativas ou naturais e as cultivadas atingem 48% destas terras.
Já as florestas e bosques que podem ser primária ou secundária atingem 22% e os reflorestamentos chegam a apenas 1%. As terras não agricultáveis e produtivas sem nenhuma utilização chegam à cifra de 12% do total. A análise da estrutura fundiária, por regiões, possibilitou conhecer a percentagem da ociosidade das terras no Brasil (Tabela 3).
Destacando o grau da ociosidade das terras no Brasil segundo o IBGE. Nesta, as Regiões com a maior área ociosa é a Norte, seguida pela Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.




O grau de ociosidade na região norte chega a 65,8% do total, sendo que nestas, quase sua totalidade a incidência de latifúndios (88,4%). Na região Nordeste 54,4% das terras estão ociosas sendo que nelas 85,9% são latifúndios. Na região Centro-Oeste a ociosidade das terras é de 42,6% e, destes 95,5% são latifúndios. Este índice é o mais expressivo de todo o Brasil. As regiões Sudeste e Sul apresentam índices de 21,1% e 15,2 sendo os menores em ociosidade de terras do país. Quanto à presença de latifúndios nestas áreas chega a 84,0% no Sudeste e 74,1% na região Sul, dando um padrão da estrutura fundiária diferente das regiões analisadas anteriormente.





[editar]Evolução da estrutura fundiária no Sul da Argentina

O foco da estrutura fundiária na Argentina está concentrado na área produtiva, correspondente à planície chaco-pampeana. Em uma análise da região sul da Mesopotâmia Argentina, território compreendido entre os rios Paraná e Uruguai, está região de características fluvial e eólica, está formada por uma camada importante de solos orgânicos de alta fertilidade. No início do séc. XVI houve a chegada dos espanhóis nesta região, procurando passagem para o Pacífico. Porém, percebendo o potencial de exploração do Rio da Prata, os espanhóis ocuparam as terras que pertenciam ao eixo dos rios da Prata, Paraná e Paraguai.





Foram realizadas concessões aos súditos em forma de longas faixas leste-oeste, com frente para os rios, sendo mantida estradas paralelas aos rios para tráfego dos exércitos e da Coroa Espanhola. Desta forma, era permitido conhecer com alguma precisão somente os rumos e as latitudes. (Figura 2). Esta reserva é contemplada no Código Civil argentino (ARGENTINA. Código Civil de la República Argentina y Legislación Complementaria. Conforme a las modificaciones introducidas por la ley N°17.711, 1.968)





[editar]Modernização da região do Rio da Prata

Após a independência da Espanha em 1816, houve um período de instabilidade política, até que em 1852 decidiu-se implantar uma política para desenvolvimento rural. Porém a falta de população para isto, gerou a necessidade da Argentina abrir as portas da imigração, recebendo entre 1870 e 1920 em torno de 7 milhões de europeus. Deste saldo imigratório em torno de 4 milhões de famílias, optaram em permanecer na Argentina, devido as condições de aptidão dos solos, clima, oferta de mão-de-obra. Este acréscimo serviu para impulsionar o país, tendo uma nova perspectiva de crescimento, gerando a necessidade de vias de comunicação modernas para escoar a produção de cereais. Assim, foi criada uma rede ferroviária canalizando milhões de toneladas de trigo e milho. Devido à quantia significativa de imigrantes que trouxeram novas culturas e meios de produção diferenciados, houve mudanças radicais na estrutura fundiária do país, deixando traços da cultural colonial até a atualidade na região oeste do país. A estrutura fundiária argentina atual conserva estes determinantes, e sem esquecer as crises dos sistemas econômicos atuais presentes no país, a maior disponibilidade de serviços básicos como eletricidade, gás, telefonia, saúde, educativos, televisão e outros, tem colaborado à sua estabilização na última década.




[editar]Mapeamentos da estrutura fundiária no Brasil e na Argentina

Observando o mapa (figura 4) as estruturas fundiárias caracterizam por apresentar os perímetros dos imóveis. Desta forma, Topalov, citado por LOCH (1993), afirma que a estrutura fundiária é a imagem formada pela justaposição das propriedades individuais, fornecendo uma visão panorâmica do município ou da área em análise.



De acordo com SEIFFERT (1996) a estrutura de ocupação espacial tem fortes reflexos sobre as funções econômicas, ambientais e sociais do espaço territorial. Neste sentido, o Brasil, carece de um cadastro preciso que conheça tais estruturas. Segundo LOCH (1990) o conhecimento da estrutura fundiária é pré-condição e base de qualquer processo de reestruturação fundiária de um país. Este conhecimento deve ser organizado a nível municipal, que é a menor unidade política do país. E recomenda que para melhorar a estrutura fundiária de um município é necessário fazer o remanejamento das propriedades adequando-as, por exemplo, à microbacias hidrográficas. Em estudos realizados por LOCH (1993) a análise temporal da estrutura fundiária da Colônia da Vitória em União da Vitória (PR) de 1906, demonstra que o projeto de colonização foi executado em padrões convencionais, estilo xadrez (propriedade estreita e comprida). Este fato, também, pode ser constatado no levantamento pioneiro realizado na Fazenda Pepery-Guaçú, no Oeste do estado de Santa Catarina, no ano de 1978 (Figuras 4 e 5).



Seguindo a comparação acima, a estrutura fundiária do Entre Rios, Argentina, também apresenta nas propriedades uma relação entre largura e comprimento menores, sendo mais adequadas para as áreas planas em que se encontram (Figuras 13 e 14).






[editar]Considerações Finais

Permitindo reconhecer ao longo deste estudo os principais fatores que influenciaram as estruturas fundiárias da região sul do Brasil, e no Rio da Prata, Argentina. Enfatiza-se o meio rural como base dos sistemas econômicos destes países, sendo influenciados por fatores naturais e antrópicos de modo imprevisível, formando uma estrutura fundiária típica de cada região. Dentre os fatores naturais com maior influência sobre a estrutura fundiária rural destacam-se os solos, por apresentarem diferentes níveis de fertilidade; o clima, pela incidência dos regimes pluviométricos diferenciados, temperaturas variadas; a vegetação, a qual pode apresentar-se das mais diversas formas e a geologia, a qual pode ser determinante em muitos casos. Porém as atividades de produção, a comunicação, a política e a legislação foram fatores determinantes na modelagem da estrutura fundiária. A herança cultural herdada do processo de colonização colaborou significativamente na presença do homem no meio rural. Observando a estrutura fundiária rural do Brasil muitas das suas características iniciais ainda perpetuam, com um percentual acentuado de latifúndios, caracterizando um regime de posso para poucos proprietários. Já na estrutura fundiária rural da Argentina, houve uma mudança expressiva nas características originalmente espanholas, com uma forma de produção moderna, implementado durante os governos do século passado. Sendo assim, atenda-se para o Cadastro Técnico Rural como um aplicativo fundamental no gerenciamento e monitoramento deste âmbito. Utilizando-se de ferramentas modernas de mapeamento e controle, determinando objetivos fundamentais como a redistribuição das terras para que possam cumprir sua função social.

ok

2007-02-12 08:23:58 · answer #1 · answered by M.M 7 · 0 0

resposta
resumo de regime federativo=A Federação constitui um tipo de Estado composto que é divisível em partes internas e que são unidas entre si por um vinculo de sociedade. Grande quantidade de países admite esta solução, a começar pelos Estados Unidos da América com sua Lei Magna de 1787.

Sob o ponto de vista conceitual, pode-se chegar à seguinte definição do Estado Federal: "o Estado Federal é uma organização, formada sob a base de uma repartição de competências entre o governo federal e os governos estaduais, de sorte que a União tenha a supremacia sobre os Estados-Membros, e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional." (1)

A vocação histórica do Brasil para o federalismo surgiu, principalmente, em virtude das próprias condições geográficas do país, pois a imensidão territorial e as condições naturais obrigaram a descentralização, que é base do regime federativo. A causa social da origem do federalismo é a própria imensidão territorial, obrigando a descentralização de governo, a fim de manter a pluralidade das condições regionais e o regionalismo de cada zona, tudo integrado na unidade nacional do federalismo.

Durante o período histórico da dominação portuguesa, o Federalismo decorreu a partir de uma criação social que correspondia às aspirações descentralizadoras, a exemplo da Guerra dos Farrapos, Revolução Praieira, Confederação do Equador, entre outras. A sufocante asfixia administrativa portuguesa passou a ser um perigo à própria unidade nacional. Em razão disso, o Império deu origem aos Atos Adicionais que outorgavam autonomia a certas coletividades integrantes do governo, como os Conselhos-Gerais, entre outras. Foi com essa estrutura que as províncias viveram durante a longa existência dos dois reinados, até a Revolução de 1889, transformando-as em Estados-Membros.

Desta feita, a Constituição Federal de 1891, em seu art. 63, instituiu que cada Estado-Membro reger-se-ia pela Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios constitucionais da União. A Federação, então, pressupunha a existência de várias ordens jurídicas autônomas e harmonicamente independentes, como ocorre hoje em dia.

Amiúde o desenvolvimento histórico do Federalismo no Brasil, a Constituição de 1988 inovou ao estabelecer o pacto federativo, tradicionalmente feito pelos Estados-Membros, criando a União e incluindo os Municípios. Ao incluir os Municípios, foi propiciada a autonomia político-administrativa destes, consagrando-os no elenco de entes federados.

O regime federativo constitui uma forma de Estado de grande importância no mundo moderno, daí resultando sem dúvida a vitalidade do vínculo de atribuições de competências. Verifica-se, por conseqüência, a diversidade da organização que se efetua no regime federativo em vários países, sem desmantelo da sua técnica, antes atendendo às necessidades dominantes em uma determinada época.

Para o cumprimento dos fins do regime federativo, é indispensável que se estabeleça uma divisão ou uma repartição de competências entre a União e os Estados-Membros para que não se processem conflitos desagregadores do regime e a ruína do aparelhamento administrativo. Daí a importância da ordem jurídico-constitucional das competências.

Entenda-se por competência a capacidade jurídica de uma corporação pública ou ente federado para agir. Em que pese a gama de competências atribuídas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, uma das mais importantes competências diz respeito ao poder de tributar. Eis que surge o que convencionamos a chamar de Federalismo Fiscal.

O Federalismo Fiscal pressupõe a atribuição aos entes federados de competência tributária suficiente para propiciar arrecadação tributária adequada para o cumprimento de suas atribuições, obedecendo aos anseios e peculiaridades de cada região.

2007-02-12 07:09:18 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 3

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