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Dei entrada na separaçao consensual mas acho que meu ex marido desistiu e se ele desistir terei que entrar com a litigiosa...quanto tempo demora? e o que acontece se ele nqo quiser assinar? ja estamos separados a mais de um ano...e o pior que to fazendo com o advogado publico..me exclareçam por favor

2007-02-12 05:19:15 · 4 respostas · perguntado por lana 2 em Família e Relacionamentos Divórcio

4 respostas

ESCLARECEREI!
O tempo de transcurso da separação litigiosa, pode ser longo ou não, depende primeiramente do lugar (tem lugar nos interiores por aí que demandam anos), e em segundo lugar, da diligência (informação) que lhe incumbe prestar ao Juízo da causa, principalmente não perca o cara de vista, tenha sempre o endereço dele atualizado.
Se você tiver mesmo que ingressar com pedido de modificação da ação consensual para contenciosa e seu ex for regularmente citado/intimado, ele é obrigado sob as penas da lei de comparecer em juízo para a solução do impasse, sob pena de o Juiz determinar a sua busca coercitivamente;
A expressão que você usa "terei", é incisiva, pela experiência cumulada, denota-se que você não tem a menor intenção de reconciliar-se, portanto, vislumbrando a possibilidade d'ele estar na pretensão de "dar um tempo", aconselho-a a, imediatemente, requerer a conversão da ação de separação consensual para litigiosa.
E lembre-se, se ele mudou de endereço, a obrigação de comunicar o seu novo endereço para citação/imtimação é sua, não o perca de vista e.
Boa sorte!

2007-02-13 12:15:04 · answer #1 · answered by odu arruda 4 · 0 0

Cara consulente.
Qualquer processo judicial não tem um tempo certo para terminar. São várias as razões de ordens jurídica e judicial que implicam na demora de soluções para os litigantes.
Você não define a forma de separação do casal, pode ser de corpos, mas ambos residindo sob o mesmo teto ou não. A separação de fato precisa ser comprovada através de certos elementos e circunstâncias previstas em lei para que ela surta seus reais efeitos perante a Justiça.
Quanto à assinatura do separando marido em ação litigiosa de separação, ela deverá ocorrer desde que haja uma citação (ou intimação) para conhecer do pedido do cônjuge mulher, ou para comparecimento em audiências.
Você diz que "o pior que to fazendo com o advogado público". Provavelmente, pelos ss/ poucos conhecimentos da estrutura e nomenclatura do Judiciário, sua ação de separação consensual foi ajuizada na Defensoria Pública, onde encontramos excelentes profissionais, dedicados aos interesses daqueles que os procuram e, afirmo com segurança, obtêm os melhores resultados para as partes envolvidas em processos que atuam.
Finalmente, se você procurou um Defensor Público para separar-se judicialmente, porque não continuar nessa mesma esfera judicial para ultimar o processo em andamento, ainda que litigiosamente.
Pensar, ponderar e meditar são os remédios mais indicados para o seu caso, antes de assumir atitudes precipitadas que, mais cedo ou mais tarde, lhe virão prejudicar.
Se possível, consulte um advogado da área de família para esclarecer suas dúvidas.
Felicidades.

2007-02-12 16:50:08 · answer #2 · answered by MarlowVanja 1 · 1 0

é difícil prever,já passei por isso.depende se seu marido não for atrapalhar e começar a fazer um monte de "chicanes"(protelações)se foi você quem deu o cartão vermelho se torna mais difícil porque isso incomoda o homem.mas,tem que ter paciência,os advogados públicos funcionam bem,importante é que seja honesto,e queira mostrar serviço,boa sorte!

2007-02-12 15:42:02 · answer #3 · answered by majô 7 · 0 0

xi nao tenho omo prever

mesmo ele seno intimado à comparecer.. mesmo assim ele pode nao ir

e ainda mais sendo pubilca.. demora mais ainda

2007-02-12 13:26:34 · answer #4 · answered by eu adoro isto 6 · 0 1

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