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2007-02-12 01:38:25 · 11 respostas · perguntado por magda 2 em Família e Relacionamentos Divórcio

11 respostas

Veja bem, pela lei civil pátria e pela própria lei do divórcio com suas alterações, a princípio não se pode anular o divórcio;
O divórcio anterior a dois anos de separação de corpos não pode ser efetivado, exatamente porque, nesse período, é possível a separação judicial, que mantém o vínculo do casamento, para que o casal decida se pretende separar-se definitivamente ou não.
Porém, estudei direito e tive como profesores notáveis juristas desembargadores do Ínclito Tribunal de Justiça da Paraíba, que me ensinaram com maestria "buscar as brechas da lei".
Assim sendo, vislumbro uma possibilidade grande de êxito na anulação do seu divórcio, impetrando uma ação de ANULAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO na Vara de Registros Públicos de sua cidade;
Para lograr êxito em uma ação desse tipo, complicadíssima, necessário se faz, primeiro, que a srª tenha um bom advogado com profundo conhecimento na área de família, e segundo, no que seu advogado certamente lhe ajudará muito, que a srª prove ao Juízo de Registros Públicos que houve algm fato alhieo à vontade do casal que motivou a separação definitiva.
Boa sorte!

2007-02-13 11:39:46 · answer #1 · answered by odu arruda 4 · 0 0

me divorciei dia 17 de junho de 2015,hoje dia 14 de agosto de 2015,minha ex que mora comigo na mesma casa me ajuda a cuidar dos filhos, foi até o cartório de registro civíl e trouxe uma certidão constando que a partir de 22 de junho, a mullher passaria a assinar o nome de casada ;será que ouve engano do cartório ou foi anulado nosso divórcio em cinco dias, após estarmos divorciados, por estarmos juntos na mesma casa e peiteando os duis a guarda dos filhos menores que estão aos meus cuidados pois ela ,a m~e teve transtornos mentais,e na realidade não queriamos o divorcio mas foi assinado.Davi Gaspar,Assis,sp.

2015-08-14 21:20:15 · answer #2 · answered by Davi 1 · 0 0

Fui a audiencia, pois informarão que era para conciliar, mas fui sem advogado moro na mesma casa com ele e tenho uma vida em comum de marido e mulher, mas chegando na audiencia o magistrado praticamente me obrigou a assinar de letigioso para consensual, ainda por cima tenho que pagar uma pensão de 70% do salario minimo vigente e a guarda dos filhos menores continua com ele, tem como anular este processo? como fui sem advogado? isto faz 8 dias hj, descobri tbém q ele recebeu 5.000,00 de fins rescissorios, continuamos morando na mesma casa, fora que quando foi abrir este processo, ele mentiu referente a guarda dos filhos e meu endereço ja que moramos na mesma casa e nunca nos separamos de fato me ajudem por favor

2014-07-10 07:49:13 · answer #3 · answered by Rafael 1 · 0 0

Se descobrir que não é isso que quer.

2007-02-13 01:32:00 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Não tem como anula, vocês tem que fazer todo o procedimento e casarem novamente. Agora para nã perderem tempo podem fazer uma declaração de união estável que é mais barato e rápido.

2007-02-13 00:52:03 · answer #5 · answered by MC Marc Bard 4 · 0 0

Depois que o casal se divorcia e resolvem reatar o casamento não é possível anular o casamento e sim devem casar-se novamente. Isso ocorreu com a minha irmã ela divorciou e depois casou-se novamente com a mesma pessoa.

2007-02-12 10:23:02 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Se o casal divorciado resolver reconciliar-se, pode voltar
a viver junto como companheiros ou se casar novamente.

Mas não existe anulação de divórcio. Lei nº 6.515/77 é a lei do divórcio, porém a Lei nº 8.408/92 dá nova redação aos dispositivos da Lei 6.515/77, se quiser, dê uma olhada, mas anular divórcio não pode

2007-02-12 01:46:32 · answer #7 · answered by b_pbh 4 · 0 0

Anular um casamento tem jeito, agora anular um divórcio não existe, aí só casando de novo.
Abs

2007-02-12 01:45:47 · answer #8 · answered by Steven Seagal 7 · 0 0

O divórcio, em principio n é possível, pois s quiser voltar ao estado anterior é só casar novamente. Mas provavelmente (tal como com o casamento) s alegar q n estavam conscientes desse passo, talvez dê pra voltar atrás, s ainda n estiver completamente concluido. Essa questão n está mto explorada, por isso aconselhe-s com um advogado.
Mas quer um conselho...s é esse o seu caso...pq n voltar a casar?! São sempre mais datas pra festejar...é mais original...e geralmente...dá mais certo da segunda vez!

2007-02-12 01:44:32 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

Acho que não se anula. Tem que casar de novo!

2007-02-12 01:44:17 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 0

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