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Olá. Preciso de um norte numa questão jurídica. Uma pessoa na família está apresentando quadro de acometimento por mal de alzeimer já diagnoisticado por médicos, e, muito embora o parente que cuida direetamente dela esteja munido de procuração pública com amplos poderes (por se tratar de uma pessoa de mais de 80 anos), fora orientada a procurar se municiar de documento judicial que lhe assegure quanto ao futuro agravamento do quadro da doença, dado os esquecimentos seguidos. Como proceder? Que medida judicial substituiria ou tornaria eficaz em toda e qualquer situação o instrumento procuratório? Agradeço qualquer ajuda.

2007-02-12 00:01:57 · 6 respostas · perguntado por ? 5 em Governo e Política Lei e Ética

6 respostas

A ação para este caso é a ação de interdição.
Para isto junte os documentos e laudos médicos.
Todavia, se no momento atual a pessoa tem capacidade e discernimento, não cabe a ação.
Não se pode interditar uma pessoa com base em evento futuro e incerto.
Somento quando a incapacidade se tornar fato é que se pode interditar a pessoa.
Ok?

2007-02-12 01:08:38 · answer #1 · answered by José F 4 · 1 0

Olá...

Não sou advogada, mas acho que a medida é a Ação de Interdição. Vide os Artigos 1.767 a 1.778 do Código Civil.

Se for do seu interesse, dê uma olhada no link abaixo "Da interdição".

B-jos para todos.

2007-02-12 08:41:25 · answer #2 · answered by Si 7 · 0 0

O procedimento é este mesmo, a Procuração assegura ao detentor desta a realização de todos os atos legais e jurídicos que a pessoa em questão está impossibilitada de fazê-los. Ela pode também,adquirir o documento que declara a pessoa relativamente incapaz, embora,devido à idade,já o seja considerada de fato. Se bem entendi sua pergunta, a dúvida maior reside em relação a bens que a pessoa idosa possui e como ficariam estes bens. É interessante que se proceda logo à feitura de um testamento,onde ela designará o (s) beneficiário (s),sendo necessária,porém a intervenção de testemunhas devido ao avanço da idade. Qualquer dúvida entre em contato. Um abraço!

2007-02-12 08:13:04 · answer #3 · answered by ◘ Ysis ◘ 7 · 1 1

Deverá procurar um advogado ou orientação da Defensoria Pública. Acredito que deva ir na presença do juiz e ele decidirá sobre a substituição. MAs se ele é a pessoa que realmente cuida da pessoa , acho difícil que consiga. A menos que haja e possa ser comporvada a deslealdade dele, o máu trato com a pessoa enferma , o descuido, a negligência com a saúde dela,enfim, algo que o desabone para a função de administrar a vida desta pessoa. Espero ter ajudado.

2007-02-15 19:04:51 · answer #4 · answered by loli 4 · 0 1

Cuidar da pessoa idosa vc não quer; agora, cuidar dos bens dela, é contigo mesmo, não?

Mundo cão!

2007-02-12 12:15:07 · answer #5 · answered by Boby 4 · 1 2

não posso responder porque nao sou advogado mas se alguem souber nós agradecemos

2007-02-12 08:09:41 · answer #6 · answered by Heraldo Junior 2 · 0 2

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