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6 respostas

A estabilidade existe nos casos abaixo:


De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.



Empregada gestante desfrutará de estabilidade provisória superior ao período concedido pela Constituição Federal/88.



O empregador deverá verificar, junto ao sindicato, as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem os seus empregados, visto que as situações apresentadas podem não contemplar todas as hipóteses

2007-02-11 12:06:37 · answer #1 · answered by Erica 5 · 0 0

Por doença tem 6 meses de estabilidade a partir da data da cura completa e não da alta.
Por cirurgia tem 1 ano de estabilidade.
Por gestação tem somente o tempo da licença à maternidade.

2007-02-11 13:02:30 · answer #2 · answered by Químico 7 · 0 0

A estabilidade referida em outra resposta é válida até certo ponto, pois se eles te indenizarem podem mandar embora "sem justa causa " e aí vc tem que receber as indenizações necessárias. Trabalhei alguns anos na Reabilitação Profissional do antigo inps e alguns "REABILITADOS", que retornavam ao trabalho eram mandados embora...Consuslte um advogado especialista em Justiça do Trabalho ou recorra à própria JTrabalhista, uma das poucas que realmente funciona !!!

2007-02-11 12:34:40 · answer #3 · answered by lulaloko 5 · 0 0

Não seja ingênua a ponto de acreditar que você possa ter qualquer tipo de estabilidade de emprego numa época como a de hoje.

Atualmente, as empresas podem se dar ao luxo de escolher suas funcionárias pela cor dos olhos ou pelo tamanho da vunda, tal é a quantidade de gente à procura de trabalho.

Não há, por parte das firmas, interesse em reverter esse quadro que lhes é extremamente favorável, pois pressiona os salários sempre para baixo.

A única novidade consiste no fato de eles terem se dado conta de que não é mais necessário ter uma MULTIDÃO disputando CADA vaga de emprego : basta um grupo bem menor !

Multidões se aglomerando à porta das empresas podem gerar tumultos e indesejáveis depredações !
Além disso, haverá repercussão negativa na mídia, já que, diariamente, os Governos de Plantão querem que engulamos que o emprego está crescendo . . .
Para as firmas, é preferível conseguir empregados através de indicações mais discretas.

No mais, danem-se os desempregados . . .!
Os que saírem da linha são sérios candidatos à mera eliminação física : este é o pensamento das Elites Dominantes, pensamento este que só contribui para o aumento da violência em todos os sentidos !!

2007-02-11 12:08:33 · answer #4 · answered by arthurgoncalvesfilho 4 · 0 0

que eu saiba, pode sim, a não ser que tenha algum outro tipo de estabilidade, mas se o inss der o laudo de que está apta, a partir do momento que pisar na empresa, pode ser mandada embora, seguindo os trâmites de justa causa ou não, é claro.

2007-02-11 11:59:51 · answer #5 · answered by Andre M D 5 · 0 0

Para ser mandada embora você precisa estar liberada para o trabalhol! Não sei se há prazo de alguns dias ou não! Mas doença não dá estabilidade no trabalho aós a reintegração do indivíduo ao trabalho!
Só isso!

2007-02-11 11:58:35 · answer #6 · answered by Nabosantos 7 · 0 0

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