Sim, amigo, existe. Mas, provavelmente, o direito à ajuizar ação de restituição/cobrança está prescrito. Porém, este direito deve ser exercido antes de sua prescrição, conforme o prazo prescrito no Código Tributário Nacional (de 5 anos, porém até 2005/2006, por interpretação do Superior Tribunal de Justiça, este prazo se entendeu por 10 anos, e agora, por força de lei recente de 2006, passa a ser, em definitivo, de 5 anos). Para maiores informações sobre a posição atual da Justiça Brasileira, sugiro consulta ao site de Jurisprudência Unificada da Justiça Federal (http://www.cjf.gov.br/Jurisp/Juris.asp). Boa sorte!
2007-02-18 12:59:30
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answer #1
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answered by Mr. Anderson 2
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