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Se existir, como proceder?

2007-02-10 14:27:03 · 3 respostas · perguntado por jabbur4243 1 em Governo e Política Governo

3 respostas

Sim, amigo, existe. Mas, provavelmente, o direito à ajuizar ação de restituição/cobrança está prescrito. Porém, este direito deve ser exercido antes de sua prescrição, conforme o prazo prescrito no Código Tributário Nacional (de 5 anos, porém até 2005/2006, por interpretação do Superior Tribunal de Justiça, este prazo se entendeu por 10 anos, e agora, por força de lei recente de 2006, passa a ser, em definitivo, de 5 anos). Para maiores informações sobre a posição atual da Justiça Brasileira, sugiro consulta ao site de Jurisprudência Unificada da Justiça Federal (http://www.cjf.gov.br/Jurisp/Juris.asp). Boa sorte!

2007-02-18 12:59:30 · answer #1 · answered by Mr. Anderson 2 · 0 0

Vamos ingressar em juizo. Estou formando o grupo....

2007-02-18 14:32:26 · answer #2 · answered by Daniel . 6 · 0 0

Com certeza não.

2007-02-17 02:06:15 · answer #3 · answered by Valdir 5 · 0 0

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