maus tratos,atividades imorais,descuido.....
2007-02-10 03:21:29
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answer #1
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answered by gata morena/amando 7
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Normalmente,a mãe só perde a guarda dos filhos se!
Não tiver recursos para dar-le assistência e educação"Alimentação e meios de sobrevivência.
outro caso.se essa mãe for viciada em entorpecentes e tem vida nada digna.
morsa
2007-02-10 13:55:07
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answer #2
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answered by morsa 3
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CONSULTANDO O SITE DAS LEIS E DO CODIGO CIVIL OU PROCURANDO UM ADVOGADO.
2007-02-12 05:59:32
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answer #3
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answered by ÍNDIO 7
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QUAIS OS MOTIVOS QUE LEVAM UM DOS PAIS A PERDER A GUARDA DO FILHO ?
Quando o casal não consegue chegar a um acordo, a lei é atrasada e ainda determina que a guarda dos filhos ficará com aquele que não deu causa na ruptura do casamento. Assim, aquele que infringiu um dos deveres do casamento, tais como fidelidade, respeito, assistência material, etc. perderá a guarda da criança - este modelo de punir o cônjuge que não cumpriu com os seus deveres, é uma definição legal muito distante do ideal, pois penaliza o filho. Quando os dois cônjuges deram causa à separação, tem sido dado preferência da guarda à mãe, mas esta atitude esta mudando.
CORRO O RISCO DE PERDER A GUARDA SE, ANTES DA SEPARAÇÃO, INICIAR NOVO RELACIONAMENTO AMOROSO ?
Em tese, sim, pois a legislação penaliza aquele que infringe os deveres do casamento.
DE QUEM É A GUARDA DO FILHO ATÉ QUE A SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO TRANSITE EM JULGADO ?
Tanto a mãe quanto o pai são detentores da guarda de seus filhos, enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença de separação ou divórcio.
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espero q tenha ajudado :*
2007-02-10 11:34:48
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answer #4
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answered by Anonymous
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Antigamente havia a preferência da guarda para a mãe, só perdendo se ela tivesse uma vida promíscua, colocasse em risco a vida da criança (material ou moralmente), ou seja, se ela não fosse um bom modelo para o filho. Hoje, qualquer um pode ter a guarda, desde que demonstre que possui condições de cuidar da criança, por exemplo, poder ir levar e buscar na escola, ter um bom ambiente em casa e querer o filho, pois o outro cônjuge deve pagar a pensão e contribuir no que puder para a educação, dividindo as tarefas se possível.
2007-02-10 11:28:18
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answer #5
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answered by Kelly Hope 3
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Por favor, não confundamos as leis!!!
Ela jamais perderá a guarda dos filhos por que os filhos não estariam "naturalmente" sob sua guarda...
Tanto o pai quanto a mãe tem que provar que é merecedor da guarda do filho, podendo arcar com todas as responsabilidades da paternidade e (ou) maternidade, então, a justiça não dará a guarda de uma criança a parte que for inconsequente, negligente ou sem condições de educar (dignamente) uma criança, e, á princípio tanto pai como mãe podem ser considerados aptos ou não, e, digamos que houvesse um "empate técnico" e o juiz não tivesse como definir quem melhor criaria o filho, então, normalmente ele opta pela mãe por supor (e com razão) que a criança é mais bem acompanhada por uma mãe que pelo pai, ou, quando a duvida persistir e o magistrado não quiser correr riscos, opta pela preferência da própria criança, o que me parece ser justo, não é mesmo???
um abraço.
2007-02-10 11:26:58
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answer #6
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answered by Anonymous
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