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eu moro em casa geminada e a vizinha diz que a parede é inteiramente dela. Esse pensamento procede?

2007-02-10 02:44:36 · 5 respostas · perguntado por tininha 1 em Casa e Jardim Outras - Casa e Jardim

5 respostas

selecionei alguns artigos que tratam disso.......

Código Civil - Lei 10.406/2002
LIVRO III - DO DIREITO DAS COISAS
TÍTULO III - DA PROPRIEDADE
CAPÍTULO V - DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA

Seção VI - Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem

Art. 1.298. Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a posse justa; e, não se achando ela provada, o terreno contestado se dividirá por partes iguais entre os prédios, ou, não sendo possível a divisão cômoda, se adjudicará a um deles, mediante indenização ao outro.

Seção VII - Do Direito de Construir

Art. 1.304. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes.

Art. 1.306. O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisando previamente o outro condômino das obras que ali tenciona fazer; não pode sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto.

Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.

abs.

2007-02-10 03:13:17 · answer #1 · answered by Mandika 3 · 0 0

sua vizinha está errada!
não só a parede é dos dois,como a cumeeira da casa pertence aos dois,e tem mais;os ruidos que fazem são ouvidos pelos vizinhos.
por isso;é bom tomar cuidado com o que se diz
principalmente quando estamos falando do vizinho!

2007-02-10 15:14:17 · answer #2 · answered by poderosarata 5 · 0 0

Isto deve ser igual cerca de sítio, muro nas casas: metade de cada um. E cada um cuida do seu lado da parede.

2007-02-10 04:46:27 · answer #3 · answered by Adenir S 4 · 0 0

Depende.

Se você combinou antes com o proprietário do terreno vizinho em construir a parede/muro em cima da linha de divisão, a parede/muro é compartilhada entre os dois (inclusive, pode-se dividir as despesas para a construção desta parede/muro). Neste caso, ambos - você e seu vizinho - podem usar a mesma parede para fazer cada qual sua casa/cômodo. Supondo que você não combinou nada disso com sua vizinha, porque, por exemplo, ela morava no local antes de você (não sei se é esse o seu caso, porque você não deu mais detalhes, mas enfim vamos trabalhar com esta hipótese), a única maneira de checar esta informação (a de que ela seria proprietária exclusiva da tal parede) seria fazer as medições dos terrenos, para ver de que lado a parede está construída, ou se está construída em cima da divisa dos terrenos). Estas medições devem ser feitas por algum engenheiro habilitado, caso você queira que seu parecer possa ter valor legal.

Porém, se você (ou o proprietário anterior do qual você comprou a casa) ou seu vizinho construiu a parede/muro dentro de seu terreno (ou seja, para dentro de seu terreno ou do lado da linha de divisa do terreno), esta parede/muro é só do proprietário que o construiu, e o seu vizinho não terá direito de usar e/ou compartilhar esta parede/muro (pois ele/ela está construído totalmente dentro do terreno de seu proprietário, e o seu uso indevido levaria à "turbação da posse", autorizando o proprietário da perede/muro entrar com medidas administrativas na Prefeitura Municipal ou com uma ação judicial para embargar sua construção).

Ao comprar imóveis com paredes "geminadas", sempre é bom conversar antes com o(s) vizinho(s), para ver em que condições as paredes/muros foram construídos, para entrar em um acerto ou acordo com eles, para evitar problemas e brigas futuras.

2007-02-10 02:57:21 · answer #4 · answered by Mr. Anderson 2 · 0 0

Mesmo sendo casas geminadas, o correto é cada um fazer uma parede!!!!

2007-02-11 09:18:49 · answer #5 · answered by kleber 1 · 0 1

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