Primeiro, devo dizer ao colega Rodrigo Narcizo que o Harder não pediu uma aula de Justiça Eleitoral ou de direito constitucional, ele só perguntou pq não fazem um plebiscito para a pena de morte no Brasil. E aqui vai a minha resposta: Porque não é de interesse para eles (os nossos governantes), que uma lei como essa seja instituída na país, uma vez que eles são os maiores criminosos, muitos deles, líderes de cartéis de drogas, de crimes organizados como PCC e Esquadrão Vermelho. A propósito, se houvesse um plebiscito para consultar uma questão dessas, eu votaria a favor sim, pois embora possam dizer que a violência gera mais violência, tenho certeza que iria inibir os crimes mais hediondos com essa determinação, pois a pessoa pensaria muito mais, se soubesse que correria o risco de ser condenado a morte, antes de cometer tal crime e isso ajudaria também, que o criminoso executado não poderia cometer outros crimes, ou seja eliminando da sociedade o que não presta, tirando a fruta podre da fruteira para não contaminar as outras.
2007-02-10 08:41:16
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answer #1
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answered by kareca 4
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Para inicio de conversa não é tão simples a alteração de uma cláusula petrea (depende da formação de uma assembléia constituinte). Na minha opinião bandidos que cometem crimes hediondos que não tem condições de viver em sociedade deveriam pegar prisão perpetua.
2007-02-10 13:11:42
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answer #2
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answered by Idelmara M 2
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A convocação de um plebiscito precisa obedecer os dispositivos instituídos pela Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998. Em primeiro lugar é importante pontuar a diferença entre plebiscito e referendo:
Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Os casos em que se pode convocar um referendo ou plebiscito são:
Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõe qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
Conforme visto, uma eventual consulta popular sobre a adoção da pena de morte (seja na forma de plebiscito ou referendo), só seria convocada mediante a mobilização de pelo menos um terço da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a seu favor.
Se houver pressão política suficiente - que costuma aumentar sempre após a ocorrência de crimes brutais - é perfeitamente possível que os deputados e senadores convoquem uma consultar popular sobre o tema.
Pessoalmente, eu sou contrário à pena de morte. Matar um criminoso não significa necessariamente uma diminuição da incidência de crimes hediondos. No caso de criminosos que comprovadamente não possam ser reintegrados à sociedade, eles deveriam cumprir prisão perpétua.
2007-02-10 10:41:32
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answer #3
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answered by Rodrigo Narcizo 2
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Trata-se de excelente sugestão, pode ser meio de romper a cláusula pétrea que veda a adoção da pena de morte no Brasil.
2007-02-10 10:33:53
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answer #4
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answered by podocarpo 7
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Independente do meu voto, acho válido fazer um plebiscito sobre esse assunto! Isso abre a discussão sobre o assunto, não dá mais pra tampar o sol com a peneira...
2007-02-10 10:27:48
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answer #5
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answered by Fabio-BH 5
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Votaria contra. Se matarmos também, qual a nossa diferença em relação ao assassino??? Apenas a forma como se mata....
Penas mais severas, e até prisão perpétua neles, e uma reforma total no sistema prisional do país, onde presos tenham que trabalhar e muito para pagar a sua divida com a sociedade
2007-02-10 10:26:06
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answer #6
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answered by Harmony 7
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