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Em uma situação onde há a morte dos pais, estes mesmos deixam de herança uma residência. Todos os demais filhos formam familia e se mudam para suas proprias casas, exceto uma irmã que permance sozinha na residencia. Quem deve ser responsavel pelo pagamento do IPTU? Se não houver o pagamento a prefeitura pode retirar a moradora da casa?

2007-02-09 23:03:59 · 3 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

3 respostas

se a casa pertence a todos os irmaos, mesmo que apenas um deles more nela, creio que o IPTU deva ser dividido entre todos, pois, afinal, daqui a algum tempo se a casa for vendida ou alugada, a renda vai ser dividida entre todos. lembre-se que o IPTU não é um aluguel, mas sim um imposto pelo territorio ocupado. se ninguem morasse na casa, a obrigação de paga-lo existiria igualmente.
se o pagamento do IPTU nao for efetuado, creio que a moradora nao sera retirada da casa, tendo em vista que ela não possui outra moradia. mas sobre iso já nao tenho certeza, acho que se trata de uma questão de direito administrativo daí. mas verifique bem as consequencias do nao pagamento do IPTU. Imagine se os nomes de todos os irmaos sejam inscritos em agências como o SERASA ou SPC... nao seria legal.

2007-02-09 23:12:48 · answer #1 · answered by mia_thermopolis 2 · 0 0

Sim.

2007-02-13 09:27:26 · answer #2 · answered by Daniel . 6 · 0 0

O iptu é uma obrigação propter rem , ou seja, ligada à coisa, portanto, deve cumprir a obrigação o proprietário da coisa, ou, se for o caso, aquele que detiver a posse. o referido imposto deve ser pago pelo proprietário do imóvel, mas no caso em questão, os mesmos faleceram e ficou uma filha morando na casa. O valor pode ser dividido entre os herdeiros, ou combinado da irmã que está morando lá pagar, já que está fazendo uso do imóvel. É claro que estou respondendo com base nos dados fornecidos pela pergunta, que não deu detalhes sobre inventário, partilha, etc.
Com relação ao débito decorrente do iptu, o devedor fica inscrito na divida ativa, tendo como credor a fazenda pública, mas não há previsão legal para a perda do imóvel. Como já dito, é uma obrigação decorrente da relação entre o devedor e a coisa, e não sobre a coisa propriamente dita.

2007-02-10 00:34:34 · answer #3 · answered by Tio Fernando 3 · 0 0

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