Se sabe que houve fraude no concurso, por ex. que desrespeitaram a ordem de chamada, vc pode fazer uma representação endereçada ao Procurador Geral do Estado (chefe do MP estadual) noticiando isso. Senão, vc tem apenas expectativa de direito, pelo que sei.
2007-02-09 13:26:57
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answer #1
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answered by Marie 2
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Contrate um advogado e ingresse em juizo.
2007-02-11 22:41:20
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answer #2
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answered by Daniel . 6
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Impetre um Mandado de Segurança c/pedido de liminar,em face da entidade coatora (estado ou município,etc) q agiu de maneira contrária ao que constava o edital do seu concurso!
Qq advogado q vc conheça, saberá como agir, pois é uma peça fácil!
Porém, se vc não andar rápido, o direito à nomeação prescreverá, já q tem quase 2 anos e esse é o prazo limite p/a validade de concursos públicos!
No mais, boa sorte!
2007-02-11 02:25:32
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answer #3
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answered by Anonymous
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Vc pode entrar com um processo na prefeitura ...contrate um advogado rápido, pois depois de 2 anos o concurso não é válido. A prefeitura é OBRIGADA a te chamar e mandar embora os contratados. Seja rápido!!!
2007-02-10 11:43:57
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answer #4
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answered by tatá 1
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Eu sou substituto e ando desesperado procurando concurso para me efetivar. Isso e' de assustar. Para o governo e' mais facil manter substituto. Custa bem menos.
Como tenho doutorado, sei que esses concursos na minha area sao cartas marcadas. Isso leva a gente a entrar em depressao e se sentir impotente.
2007-02-10 04:46:18
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answer #5
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answered by Anonymous
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As vezes, fazem concursos, para colocarem quem já está lá dentro e não é concursado. Há concursos que tem validade de 2 anos prorrogável por mais 2, é necessário ver o edital. Cuide se não está havendo furo na chamada segundo a lista classificatória e vá atrás dos seus direitos. Na área de educação, criam muitos com pontos por título, é uma maneira de dar a vaga para outros, pois fica difícil vc acompanhar os títulos de todos. Vá atrás de seus direitos e fiscalize. Não as injustiças!!!
2007-02-09 13:04:07
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answer #6
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answered by HARU 5
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Quando a ordem de classificação não é respeitada, o candidato prejudicado pode reclamar no próprio órgão onde prestou o concurso, na Corregedoria-Geral da União ou na Justiça comum.
O concurso tem prazo de validade, o qual deve estar estabelecido no edital, e deve ser de no máximo dois anos (estamos falando dos concursos abrangidos pela Portaria 450 do MPOG).
o Fato de passar só lhe coloca como candidato a vaga, mas não há obrigação de chamar.
2007-02-09 10:34:26
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answer #7
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answered by Chefe XT 3
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concurso publico é assim mesmo: tipo loteria, vc gasta seu dinheiro e nao tem garantia de ver retorno de volta
2007-02-09 08:01:02
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answer #8
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answered by respbr 2
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