Após o trânsito em julgado de decisão do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa, será encaminhado ao jurisdicionado a respectiva certidão de débito para fim de notificação ... informando o débito, dívida correspondente e multa se for o caso
2007-02-09 05:16:19
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answer #1
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answered by Eu, da foto rasgada! Raios! 3
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São certidões emitidas ,que comprovam se há débitos ou não em um imóvel,ou quaisquer bens
2007-02-14 06:28:35
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answer #3
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answered by lala 3
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Certidão Negativa de Débitos é um documento que comprova a regularidade fiscal e cadastral do contribuinte perante a Secretaria da Receita Federal e pode ser emitida por qualquer orgão público, não somente o tribunal de contas.O conceito e tipo são os mesmos.
Os prazos legais para a emissão da Certidão são:
•Unidades da Receita Federal: 10 dias, contados do pedido ou da solução das pendências.
•Internet: imediatamente à solicitação formalizada no endereço eletrônico.
Está disponÃvel no endereço www.receita.fazenda.gov.br, a Certidão Negativa de Débitos, que substituirá, para todos os fins legais, a certidão expedida nas unidades da Receita Federal.
A consulta à autenticidade da certidão expedida pela Internet ou na Secretaria da Receita Federal está disponÃvel no mesmo endereço eletrônico acima.
A Certidão Negativa é válida por seis meses, a partir da data de emissão.
A certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF não abrange os débitos inscritos na Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN ou a ela enviados.
Para retirada da Certidão Negativa é necessária a apresentação do protocolo original por pessoa munida de documento de identidade, devidamente autorizada no requerimento.
A Certidão Positiva somente será entregue a terceiros quando devidamente autorizados.
TIPOS DE CERTIDÃO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÃBITOS - CND
a) estar com seus dados cadastrais atualizados;
b) não devem existir débitos em seu nome no âmbito da SRF;
c) constar , em seu nome, recolhimento regular dos valores devidos;
c.1)segundo o SIMPLES, se optante por essa modalidade de tributação, relativamente aos seis meses que antecedem à formalização do pedido;
c.2)a tÃtulo de contribuição para o PASEP, abrangendo os doze meses que antecedem à formalização do pedido, na hipótese de ser o interessado Estado, Distrito Federal ou MunicÃpio;
d) não constar como omisso quanto à entrega das Declarações:
d.1)de rendimentos da Pessoa JurÃdica - DIRPJ;
d.2)Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa JurÃdica -DIPJ;
d.3)Simplificada, para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES;
d.4)de Inatividade, para as pessoas jurÃdicas consideradas inativas;
d.5)de Contribuições e Tributos Federais - DCTF e de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, conforme o ano-calendário a que se referir;
d.6)de Imposto de Renda na Fonte - DIRF;
d.7)de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, se estiver sujeita à sua apresentação.
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
Fornecida ao contribuinte que, satisfazendo as demais condições para emissão de Certidão Negativa, tiver débito:
1) cuja exigibilidade esteja suspensa, em virtude de:
a) moratória;
b) depósito do seu montante integral;
c) impugnação e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo fiscal; (alterado em 22.01.02)
d) concessão de medida liminar em mandado de segurança;
e) concessão de mediante liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial. (incluÃdo em 22.01.02)
2) que tenha sido objeto de parcelamento, desde que comprovada a regularidade no pagamento das prestações;.
CERTIDÃO POSITIVA
Fornecida ao contribuinte que tenha débitos ou pendências em seu nome: A certidão positiva é expedida na forma de demonstrativo de débitos do contribuinte e/ou informação de que constam pendências do contribuinte na SRF.
A CERTIDÃO POSITIVA NÃO SERÃ FORNECIDA POR MEIO DA INTERNET. OS CONTRIBUINTES NESSAS SITUAÃÃES DEVERÃO DIRIGIR-SE A UNIDADE DA RECEITA FEDERAL DE SUA JURISDIÃÃO.
QUEM PODE REQUERER
Nas Unidades da Receita Federal
Titular de firma individual, qualquer sócio ainda que apenas cotista, havendo necessidade de apenas um signatário no requerimento, mesmo que o contrato estipule administração conjunta da sociedade, o dirigente da sociedade, representante legal, o preposto, conforme definido nas normas reguladoras do CNPJ ou procurador legalmente habilitado.
Na Internet:
Qualquer pessoa
OBS: Caso não seja o próprio contribuinte ou seu procurador que compareça à unidade da SRF para entregar o Requerimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador é obrigatório.
DOCUMENTAÃÃO NECESSÃRIA
•formulário Requerimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos e de Contribuições Federais aprovado pela IN SRF93/01, que poderá ser reproduzido livremente, por cópia reprográfica e está disponÃvel no endereço eletrônico da SRF www.receita.fazenda,gov.br, item Atendimento/Formulários - devidamente preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado..
Caso não esteja obrigado a entregar a declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, ou desobrigada do pagamento do Pasep, Simples ou Refis, o contribuinte deve preencher o quadro 12 do requerimento.
•documento de identidade do requerente que permita sua identificação e conferência de assinatura, original ou cópia autenticada.
2007-02-09 17:01:24
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answer #4
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answered by Maria Angela 7
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Quando alguém compra algo fora da lei e ou sem licitação,(órgão público) que gastou onde não devia e ou não pagou alguma conta o leão pega.
2007-02-09 13:16:55
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answer #6
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answered by Francis 4
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