A relação de trabalho no Brasil é regida pelo princípio da continuidade, que implica em preservar ao máximo a relação de trabalho.
Nesse sentido, enquanto as partes não manifestarem interesse em extinguir o contrato, este continuará em vigor. Assim, a extinção do vínculo trabalhista se dá ou por ato do empregador ou por ato do empregado.
A rescisão pode ocorrer em quatro hipóteses, fazendo vriar as verbas rescisórias:
1. Rescisão por pedido de dispensa antes de completar um ano de serviço: saldo de salário, salário família, 13º salário, FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada do trabalhador, não sendo permitido o saque;
2. Rescisão por pedido de dispensa com mais de um ano de serviço: saldo de salário, salário família, 13º salário, FGTS que deverá ser depositado, férias vencidas se ainda não as tiver gozado, férias proporcionais, acréscimo sobre férias, sendo no mínimo de 1/3;
3. Rescisão por dispensa sem justa causa antes de completar um ano de serviço: aviso prévio, férias proporcionais, acréscimo sobre férias de no mínimo 1/3, salário família, 13º salário, FGTS, 40% do FGTS, saldo de salário
4. Rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano de serviço: aviso prévio, férias proporcionais indenizadas, férias vencidas se ainda não as tiver gozado, acréscimo sobre férias de no mínimo 1/3, salário família, 13º salário, saldo de salário, 40% do FGTS, FGTS;
Lembre-se que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (art. 487, §2º da CLT).
Vi uma resposta extremamente perigosa acima, recomendando fazer corpo mole no trabalho para ser demitido sem justa causa. Isso é completamente incorreto! O mesmo se dá com várias resposatas abaixo, pois parece que tais respondentes nunca leram a CLT! Justa causa também inclui a desídia no trabalho (fazer corpor mole), assim como o mau procedimento (chegar atrasado renitentemente) conforme o art. 482 da CLT, que elenca os casos de justa causa. Veja:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Portanto, não siga esses conselhos absurdos, pois poderá ser ainda pior.
Acho muito pouco provável que negociar com o RH vá dar algum resultado. O interesse da empresa é pagar o mínimo possível de verbas rescisórias. Se há probabilidade razoável de êxito no empreendimento, o mais rápido é pedir demissão (concedendo o aviso prévio à empresa!) e seguir em frente.
2007-02-08 22:10:05
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answer #1
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answered by Me 7
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Bom, se de alguma forma a firma não estiver cumprindo as obrigações dela, Você pode sim entrar com um pedido de recisão de contrato sem justa causa e vc recebe tudo como se tivesse sido demitido.
Mas tem que comprovar s falhas da empresa para com o funcionário, por exemplo, se ela não fornece material adequado de segurança, é um motivo de quebra de contrato.
Agora se ela cumpre tudo direitinho, O Jeito é conversar bem, fale que tem planos de compra de uma casa ou coisas desse tipo.
Faltar, chegar atrazado, fazer corpo mole não dão justa causa.
2007-02-09 06:14:42
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answer #2
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answered by Ψ†••Ḡṹąŗӑ••†Ψ 4
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Primeiro tente um acordo no RH da empresa, se não conseguir assim comece a fazer corpo mole no trabalho, assim vão te demitir rapidamente, e sem justa causa.
A justa causa é somente em caso de roubo ou agressão!
2007-02-09 06:01:49
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answer #3
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answered by Junior 1
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Comece a faltar alguns dias sem dar satisfações, vc será demitido sem justa causa. Eles só vão poder alegar justa causa se vc faltar 1 mês inteiro...
2007-02-09 10:11:39
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answer #4
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answered by Pedro Aguiar 2
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Pede a conta, você recebe 13° proporcional, férias vencidas, saldo do mes, etc, só não recebe o FGTS mas você pode tirar depois por ter se estabelecido por conta própria, você perderá só a multa.
2007-02-09 08:21:09
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answer #5
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answered by fran 7
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Tenta um acordo com eles.
2007-02-09 07:41:09
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answer #6
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answered by ** Liz ** 5
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Faltando 30 dias consecutivos, é considerado "abandono de emprego".
E será considerado como "justa causa", se o empregador provar que entrou em contato contigo, solicitando sua presença na empresa e não te localizaram ou você não compareceu.
Mas por que vc não tenta um acordo? Fica mais legal e você não fica feio na fita! Vai que um dia você precise novamente e isso pode sujar sua ficha, para futuras informações.
Proponha um acordo. É claro que para propor você precisa abrir mão de alguma coisa que beneficie a outra parte.
Diga que eles não precisam pagar os 40% do FGTS.
A maioria das empresas fazem.
Boa sorte!
Bom final de semana!
Beijinhosss
2007-02-09 06:40:53
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answer #7
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answered by ۼรρәяαฑçล ɷ("ړ)ɷ 7
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O único caminho é o acordo.
2007-02-09 06:15:29
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answer #8
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answered by Enzo- 7
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Vc deveria conversar com seu superior e ver se consegue um acordo, explique a sua insatisfação em permanecer na empresa, mas que vc precisa dos seus direitos sobre fgts, etc, pois, esse dinheiro é importante pra vc..... insatisfação gera mal funcionário, mal funcionário gera a famosa operação tartaruga.....o negocio é fazer corpo mole..... chegar atrasado gera descontos, ....
Agora justa causa só por motivos muito fortes, tipo furto, desacato, assédio sexual comprovado, desfalque....
2007-02-09 06:12:54
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answer #9
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answered by ♫ Sonia Cal ♫ 6
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fazendo acordos no R.H. da empresa
2007-02-09 05:59:31
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answer #10
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answered by didi_767 6
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