justiça.
2007-02-08 01:33:22
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answer #1
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answered by olhos_verdes 6
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Se o imovel foi adquirido na constancia da uniao conjugal, a srª não pode fazer nada;
Só poderá manter-se no imóvel sem perturbação se o adquiriu antes ou depois do poríodo de convivência com ele, ou se na meação dos bens, houverem outros bens suficientes para cobrir a metade dele, se não, só na tentativa de composição amigável, caso em que, pelas novas alterações insertas no cpc, não haverá sequer necessidade de ir a juízo, resolverão tudo no cartório.
Boa sorte!
2007-02-08 19:06:39
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answer #2
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answered by odu arruda 4
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J-U-S-T-I-Ç-A
Bjs fofox
2007-02-08 12:16:14
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answer #3
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answered by Anonymous
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ai será uma separação no litigioso... ai com certeza uma parte irá er que seder
2007-02-08 10:44:21
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answer #4
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answered by eu adoro isto 6
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procure um advogado, lembre-se que tiver filho(os) menores de idade envolvido(os), ai ele pode impedir que a casa seja vendida, colocando a parte dele como herança.
2007-02-08 10:03:28
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answer #5
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answered by Sócrates 2
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Se voces dois sao os donos o juizo vai dar a opcao pra ele comprar sua metade ou vender e dividir a renda. Mas nao adianta tentar forcar antes de receber o juizo de divorcio...isso e sempre parte dos documentos. Boa sorte loira...se quiser pode me mandar um e-mail pra conversar mais.
2007-02-08 09:34:30
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answer #6
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answered by brazilian76 3
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Procure a justiça.
2007-02-08 09:33:22
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answer #7
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answered by Jorge C 3
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