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7 respostas

justiça.

2007-02-08 01:33:22 · answer #1 · answered by olhos_verdes 6 · 0 0

Se o imovel foi adquirido na constancia da uniao conjugal, a srª não pode fazer nada;
Só poderá manter-se no imóvel sem perturbação se o adquiriu antes ou depois do poríodo de convivência com ele, ou se na meação dos bens, houverem outros bens suficientes para cobrir a metade dele, se não, só na tentativa de composição amigável, caso em que, pelas novas alterações insertas no cpc, não haverá sequer necessidade de ir a juízo, resolverão tudo no cartório.
Boa sorte!

2007-02-08 19:06:39 · answer #2 · answered by odu arruda 4 · 0 0

J-U-S-T-I-Ç-A

Bjs fofox

2007-02-08 12:16:14 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

ai será uma separação no litigioso... ai com certeza uma parte irá er que seder

2007-02-08 10:44:21 · answer #4 · answered by eu adoro isto 6 · 0 0

procure um advogado, lembre-se que tiver filho(os) menores de idade envolvido(os), ai ele pode impedir que a casa seja vendida, colocando a parte dele como herança.

2007-02-08 10:03:28 · answer #5 · answered by Sócrates 2 · 0 0

Se voces dois sao os donos o juizo vai dar a opcao pra ele comprar sua metade ou vender e dividir a renda. Mas nao adianta tentar forcar antes de receber o juizo de divorcio...isso e sempre parte dos documentos. Boa sorte loira...se quiser pode me mandar um e-mail pra conversar mais.

2007-02-08 09:34:30 · answer #6 · answered by brazilian76 3 · 0 0

Procure a justiça.

2007-02-08 09:33:22 · answer #7 · answered by Jorge C 3 · 0 0

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