O Lei orgânica ( Lei 3.167/2000 ) do passe livre foi Considerada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Inconstitucional. Mais de 1 milhão de pessoas ficaram sem o passe para ir a escola ou então ir médico. Embora a decisão ainda não tenha efeito, POR PEDIDO DA RIO-ONIBUS, a qualquer momento a ordem pode ser acatada pela empresas de ônibus. Sabemos é claro, que tramia no Supremo Tribunal Federal (STF) um agravo que decidirá sobre tal efetio (que causará grave lesão a ordem pública). Mas a qualquer momento as Empresas podem executar a lei e não obedecer, como uma que eu uso. O que vocês? É correto a Decisão do TJRJ, mesmo que esteja de acordo com a constituição do Rio de Janeiro?
2007-02-08
01:02:51
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perguntado por
Junior
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Governo e Política
➔ Lei e Ética