NÃO DONA IRACEMA OS BENS SÃO DIVIDIDOS IGUAIS ELE GOSTANDO OU NÃO
2007-02-08 00:29:38
·
answer #1
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
A princípio, sim.
Pelo menos ao patrimônio que foi adquirido em comum durante a constância da união conjugal.
O patromônio que a pessoa que abandonou o lar adquiriu antes ou depois da convivência comum, pertence só a ele e, consequentemente, não perde.
No entanto, é necessário provar que houve abandono do lar, a simples alegação não convence nenhum juiz.
Normalmente é uma situação de guerra judicial longa e cansativa, portanto, consulte um bom advogado especialista na área de família.
Boa sorte!
2007-02-08 19:13:30
·
answer #2
·
answered by odu arruda 4
·
0⤊
0⤋
Se a pessoa realmente abandonou, ou seja, saiu sem intenção de voltar, sumiu.. perde sim. Mas se a pessoa abandonou o lar por motivos de aborrecimentos, violências, brigas e foi morar com um familiar, um amigo, pra despairecer, refrescar a cabeça e sair do problema, não perde! Mas isso tem que ser passado pro advogado, e tem que ter testemunhas de que os motivos que levaram o abandono do lar, foram de força maior.
2007-02-08 13:32:17
·
answer #3
·
answered by Fofinh@ 3
·
0⤊
0⤋
Não. O abandono de lar apenas serve de base para pedido de divórcio litigioso e tira o direito do conjuge "fujão" de receber pensão alimentícia, mas não acarreta em perda de direito patrimonial. A divisão de bens continua valendo. Também o pátrio poder, no caso de existirem filhos, continua valendo normalmente.
2007-02-08 08:22:31
·
answer #4
·
answered by leticia25 5
·
0⤊
0⤋