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4 respostas

Olá "COLIBRÍ",

Não é o Código Penal, mas a Lei de Execução Penal (Lei nº. 7.210/84).

Não é aplicada porque o brasileiro não está preocupado em respeitar, cumprir e exigir que as Leis sejam cumpridas, somente se preocupa com os próprios benefícios e privilégios (do bolsa-esmola a propina de cada dia).

Isso prova que não se conserta um país com papel e tinta (leis), nossos problemas são bem mais complexos do que isso.

B-jos para todos.

2007-02-08 00:01:33 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

Não e interessante para os políticos, o código brasileiro e suas leis são ótimas principalmente se fossem respeitadas, Como nossa constituição, e cunprita ao pé da letra????
ACORDA BRASIL!!!!!

2007-02-12 04:06:17 · answer #2 · answered by Jorge C 3 · 1 0

Sem mais delongas, o real motivo é que:

1-O Brasil não cumpre suas próprias Leis;
2-O Brasil não investe no setor para que se alcance a Lei;
3-Pois para que funcione todo o SJP (sistema jurídico penal), tem-se que reformular o pensamento criminologico em todas as suas escolas, inclusive, iniciando no ensino fundamental, mas...
4-Outro problema, quando se constrói um estabelecimento prisional, a 'mídia', cai em cima como se fosse um gasto fútil, não sou a favor de penas severas e tão pouco nunca aceitei a Lei 8072/90 dos crimes hediondos.
5-Partimos de um Direito Criminal Constitucionalista, apesar de negarem, mas é só observar, ou uma Lei é ou não é constitucional, basta ter como exemplo a Lei que citei supra.
6-Mais um problema, é o caso do limite que o preso pode trabalhar, pois a cada 3 dias trabalhados desconta-se 1 dia de pena, mas ao verificar o CP (código penal), perceberá que há limites, ou seja, até 1/6 de sua pena, o resto 'trabalhou porque quiz" como diz um professor renomado em um livro sobre o tema.

Indico a voce, sendo ou não Acadêmico, a Leitura do Livro:
COMPREENDENDO CRIMINOLOGIA do Autor Professor PAULO HENRIQUE M. CARVALHO, POIS É UM DOS MAIS ELUCIDATIVOS SOBRE DIREITO PENAL/PROCESSO PENAL E CRIMINOLOGIA. E ainda há vários artigos deste professor na internet, creio que é do Paraná, pelo sotaque.

Espero poder ter ajudado.

2007-02-08 10:43:27 · answer #3 · answered by DyavolloBR 2 · 1 0

O trabalho do preso é uma opção, não uma obrigação. E, pra cada 3 dias trabalhados, perdoa-se um dia de pena.
Há colônias agrícolas, há oficinas de trabalhos manuais vinculados à prisão ou contratação por órgãos públicos (especialmente nos regimes semi-abertos)

Nossa Constituição veda o regime de trabalhos forçados, assim como os castigos corporais, penas perpétuas e pena de morte. E isso são cláusulas pétreas, ou seja, não tem lei que mude, não pode nem ser objeto de Emenda Constitucional - por isso debates sobre a pena de morte e abaixo assinados nesse sentido não vão produzir efeito algum no nosso sistema.

Pra alterar, só se tiver uma revolução, rasgarem a constituição e tiver uma nova assembléia constituinte.

2007-02-08 07:31:13 · answer #4 · answered by renata1978 5 · 1 0

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