Como impedir que os sogros fiquem com 50% do patrimônio construído pelos dois. Não acho justo ter que VENDER TUDO (você estava começando a consturir a sua vida) para dar 50% para os sogros. Há alguma forma de impedir, legalmente???????
2007-02-07
11:55:00
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11 respostas
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perguntado por
Leslei
2
em
Sociedade e Cultura
➔ Serviço Social
> Num sistema de comunhão parcial de bens.
> Vi esse caso, quando me interessei em comprar uma casa e o viúvo (que não tinha filhos) estava vendendo, porque tinha que dar a metade para a mãe da esposa falecida. Achei um absurdo.
2007-02-07
12:15:53 ·
update #1
por motivos diversos aconselho sempre a separação de bens;
mas se a pessoa ajudou a construir algum patrimonio, não tem jeito a não ser tentar um acordo com relação a bens materiais; mas 50% é a lei..
2007-02-08 02:43:48
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answer #1
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answered by lcmvip 5
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Tudo depende do regime de bens q. foi casada ... isso deve constar da sua certidão de casamento.
Verifique essa informação e procure um advogado, mas pode existir sim o direito de herança dos pais do seu falecido marido.
O bom é que poderá fazer isso no cartório mesmo, mais rápido e sem a lenga-lenga do juiz ....
Boa sorte!
2007-02-07 20:10:27
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answer #2
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answered by Anonymous
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Infelismente nossa Lei de Heranças e assim mesmo, não há brechas, morte de uma pessoa sem filhos, se solteira 100% para os pais, se casada 50% para o côjuge e 50% para os pais do falecido.
Abraços.
2007-02-08 07:39:51
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answer #3
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answered by Anonymous
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Segundo as leis se o casal se casou com comunhão de bens será a esposa a herdar a parte dele penso que sim. Seria para os pais caso ele fosse solteiro mas na net há sites que ajudam a esclarecer todas essas duvidas.
2007-02-11 17:16:50
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answer #4
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answered by Anonymous
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Olá Leslie,
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Código Civil:
Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.
___________
Portanto, não há como impedir, é direito deles.
B-jos para todos.
2007-02-08 13:19:53
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answer #5
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answered by Si 7
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Cara colega,
Eu não tenho certeza, mas acho que se você se casou em comunhão parcial de bens, e o patrimônio foi construído APÓS o casamento, então os seus sogros não têm direito a nada, somente ao que foi adquirido pelo seu falecido marido ANTES de casar-se com você.
Mas você precisa provar que esse patrimônio foi adquirido após o casamento. Ou seja, vai ser aberto o inventário (possivelmente a inventariante será você), e isso tudo será analisado.
2007-02-08 12:44:38
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answer #6
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answered by Verbena 6
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que dureza, heim?
2007-02-08 12:40:42
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answer #7
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answered by Mystic 7
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No caso da falecida não deixar filhos, seus pais passam a ser seus herdeiros.
2007-02-08 10:05:06
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answer #8
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answered by Jorge C 3
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Não estou muitopor dentro da lei brasileira mas pense da seguinte forma. Se você casou em comunhão de adquiridos, tudo o que vocês tinham era dos dois, ou seja dos 100%, 50% já eram e continuam a ser seus, isso ninguém lhe pode tirar.
Dos 50% restantes é que poderá eventualmente ter de vir a partilhar com os seus sogros. Ou seja 50%/3= 16,6% a cada um.
Assim, você tem direito a 16,6% da herança do seu marido a juntar aos 50% que já eram seus por direito.
É injusto mas acho que a lei é assim.
No entanto e para se esclarecer melhor procure um bom advogado, ele saberá aconselhá-la melhor do que qualquer um aqui no YR.
2007-02-07 20:11:16
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answer #9
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answered by PP 6
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Boa pergunta. Acho que é um direito "universal" dos pais, já que o casal não tem herdeiros.
2007-02-07 20:08:24
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answer #10
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answered by Sinistro! 1
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