Sim é possível a penhora, ela só será levada a cabo se o devedor não quiser pagar, ou melhor, antes de se penhorar alguma coisa se oportuniza ao devedor pagar a divida, se não o fizer aí sim virá a penhora. Ainda assim ,veja que quem escolhe o que vai a penhora num primeiro momento é o devedor. Se este não o fizer o credor escolhe, embora com limitações. Esta é feita pela legislação que proíbe a penhora de determinados bens tais como livros, intrumentos de trabalho, bens de familia etc... o que não pode ser levado a penhora encontra-se no CPC e em legislação esparsa sobre os bens de família. Assim se não se puder penhorar nada do devedor o procedimento de penhora ficará suspenso cabendo ao credor executar o devedor quando souber que este possa saldar a dívida.
2007-02-07 05:43:14
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answer #1
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answered by Arthur R 3
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Aparentemente há uma pequena confusão aqui. Existe uma diferença entre PENHOR e PENHORA.
Penhor é um direito real de garantia incidente sobre bens móveis. Por exemplo, se penhoro uma jóia, este bem é dado em garantia pala dívida contraída. Se não pago a dívida, a jóia se torna propriedade daquele a quem a penhorei. No caso da pergunta, se a dívida era garantida por penhor, então os bens dados em garantia passarão a ser do credor.
Penhora é a constrição judicialmente decretada sobre bens do devedor. Neste caso, se fui julgado devedor, o juiz manda que eu pague ou nomeie bens à penhora. Se não fizer nenhuma das coisas, o credor pode indicar, dentre os meus bens, quantos bastarem para satisfação da dívida. Então, o oficial de justiça se encaminhará ao local e penhorará os bens ordenados pelo juiz.
A penhora, logicamente, só pode incidir sobre bens do devedor, pois ninguém pode perder seus bens por dívida alheia, sem que com esta tenha ligação.
Ressalte-se que a penhora só pode incidir por decisão judicial. Para tanto, é necessário que o credor apresente um título executivo judicial (sentença) ou extrajudicial (título de crédito, como cheque, nota promissória etc.).
Se for penhorado bem de terceiro não responsável pela dívida, cabe a este intervir na execução e demonstrar que o bem em questão não é do devedor, mas seu. O juiz decidirá suspender ou não a penhora sobre o bem do terceiro, conforme as provas apresentadas na execução.
Por fim, tem-se que levantar a hipótese de o terceiro ser responsável pela dívida. Se o terceiro prestou fiança, a penhora lhe alcançará os bens o patrimônio do devedornão bastar para satisfazer a dívida. Se prestou aval, então o credor pode executá-lo diretamente, sem nem passar pelo devedor. Depois, em ambos os casos, o fiador ou avalista terá direito de reaver do devedor os valores pagos ou penhorados.
2007-02-07 13:36:52
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answer #2
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answered by Me 7
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Só se o credor for idiota. procure um bom advogado, acho que vc esta precisando.
2007-02-07 19:35:28
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answer #4
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answered by Romanovisck 3
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